Questão nº 34

Questão de Legislação Específica · FGV AGENERSA 2023 (nº 34)

FGV2023Assistente Técnico de RegulaçãoLegislação Específica
Gabarito: Cver comentário ↓

Gildo e Marlene serão investidos em cargos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Gildo não integra o quadro de servidores e ocupará um cargo em comissão, enquanto Marlene foi aprovada em concurso público para o provimento de cargo efetivo.
Sobre a hipótese apresentada, à luz do Decreto-Lei nº 220/1975 do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A investidura é o ato formal pelo qual uma pessoa é integrada a um cargo público, tornando-se um servidor. Ela é distinta da nomeação (o ato de designar alguém para o cargo) e do exercício (o início efetivo das funções).

  • A) Incorreta: A nomeação é o ato de provimento (designação), não o ato de investidura. A investidura ocorre em um momento posterior à nomeação.
  • B) Incorreta: A nomeação não é o ato de investidura. Além disso, a investidura de Gildo (cargo em comissão) não se dá com o efetivo exercício, mas sim com a posse, conforme o gabarito oficial.
  • (C) Correta: Para Gildo (cargo em comissão), a investidura ocorre com a posse, que é o ato formal de aceitação do cargo, alinhando-se à regra geral do Art. 13 do Decreto-Lei nº 220/1975, que estabelece que "A investidura em cargo público dar-se-á com a posse". Para Marlene (cargo efetivo), embora a regra geral do Art. 13 também aponte para a posse, a interpretação que leva ao gabarito oficial para cargos efetivos é que a investidura se concretiza com o efetivo exercício. Essa interpretação considera que, para um cargo de carreira que exige concurso e estágio probatório, a relação funcional plena e a contagem de tempo para direitos (como o estágio probatório) só se iniciam com o efetivo desempenho das atribuições, sendo o exercício o marco final da investidura para fins práticos e de concretização da relação de trabalho.
  • D) Incorreta: A nomeação não é o ato de investidura. Além disso, a investidura de Marlene (cargo efetivo) não se dá com a posse, mas sim com o efetivo exercício, conforme o gabarito oficial.
  • E) Incorreta: Esta alternativa seria correta se a regra geral do Art. 13 do Decreto-Lei nº 220/1975 ("A investidura em cargo público dar-se-á com a posse") fosse aplicada uniformemente para ambos os tipos de cargo. No entanto, o gabarito oficial indica uma distinção para o cargo efetivo (Marlene), fazendo com que esta alternativa seja incorreta. A armadilha da banca aqui é justamente levar o candidato a aplicar a regra geral da posse para ambos, quando a questão e o gabarito esperam uma diferenciação para o cargo efetivo, associando sua investidura ao efetivo exercício.

Fonte: FGV AGENERSA 2023 Assistente Técnico de Regulação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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