Questão nº 66
Questão de Orçamento Público · FCC TST 2017 (nº 66)
Em uma situação hipotética, o quadro de despesa com pessoal para apuração de limites da União ficou da seguinte forma:

Durante os trabalhos de revisão desse quadro, foi identificada falha e feita a devida correção, tornando o valor total para fins de apuração de limite (A − B) igual a
- AR$ 6.000,00, uma vez que terceirização de mão de obra com substituição de servidor não é dedução, mas despesa que entra no cômputo. (alternativa correta)
- BR$ 5.000,00, uma vez que terceirização de mão de obra com substituição de servidor não é dedução, mas despesa que entra no cômputo; e vantagens variáveis não entram no cômputo.
- CR$ 3.000,00, uma vez que vantagens variáveis não entram no cômputo.
- DR$ 3.000,00, uma vez que horas extras não entram no cômputo.
- ER$ 4.000,00, uma vez que terceirização de mão de obra com substituição de servidor não é dedução e entra no cômputo; e vantagens variáveis e horas extras não entram no cômputo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Despesa Total com Pessoal (DTP) é o valor que o governo gasta com seus funcionários, incluindo salários e benefícios, mas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite deduzir algumas despesas para calcular o valor final que será comparado aos limites legais.
- (A) Correta: R$ 6.000,00. O cálculo correto é (A - B).
- A - Despesa Bruta com Pessoal:
- Vencimentos e Vantagens Fixas: R$ 5.000,00 (Entra na DTP)
- Vantagens Variáveis: R$ 2.000,00 (Entra na DTP, conforme Art. 18 da LRF)
- Horas Extras: R$ 1.000,00 (Entra na DTP, conforme Art. 18 da LRF)
- Terceirização de Mão de Obra com substituição de servidor: R$ 2.000,00 (Entra na DTP, conforme Art. 18, § 1º da LRF). A justificativa da alternativa está correta ao afirmar que esta despesa não é dedução, mas entra no cômputo da despesa bruta.
- Total A = R$ 5.000 + R$ 2.000 + R$ 1.000 + R$ 2.000 = R$ 10.000,00
- B - Deduções:
- Indenizações por Demissão: R$ 1.000,00 (É dedução, conforme Art. 19, § 1º, I da LRF)
- Inativos e Pensionistas: R$ 3.000,00 (É dedução, conforme Art. 19, § 1º, II da LRF)
- Total B = R$ 1.000 + R$ 3.000 = R$ 4.000,00
- Valor para apuração de limite (A - B) = R$ 10.000,00 - R$ 4.000,00 = R$ 6.000,00. A "falha" mencionada na questão se refere a um possível erro de cálculo ou interpretação anterior, e a correção leva a este valor.
- A - Despesa Bruta com Pessoal:
- (B) Incorreta: R$ 5.000,00 é um valor incorreto. A justificativa de que "vantagens variáveis não entram no cômputo" está errada, pois as vantagens variáveis compõem a Despesa Total com Pessoal (Art. 18 da LRF).
- (C) Incorreta: R$ 3.000,00 é um valor incorreto. A justificativa de que "vantagens variáveis não entram no cômputo" está errada, pois elas compõem a Despesa Total com Pessoal (Art. 18 da LRF).
- (D) Incorreta: R$ 3.000,00 é um valor incorreto. A justificativa de que "horas extras não entram no cômputo" está errada, pois as horas extras compõem a Despesa Total com Pessoal (Art. 18 da LRF).
- (E) Incorreta: R$ 4.000,00 é um valor incorreto. A justificativa de que "vantagens variáveis e horas extras não entram no cômputo" está errada, pois ambas compõem a Despesa Total com Pessoal (Art. 18 da LRF). A armadilha da banca aqui é misturar uma afirmação correta (terceirização não é dedução) com afirmações incorretas sobre outros itens, levando a um resultado final também incorreto.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.