Questão nº 64

Questão de Orçamento Público · FCC TST 2017 (nº 64)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Bver comentário ↓

Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:

DESPESAS DE CUSTEIO
− serviços de terceiros
− subvenções sociais

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
− inativos
− salário-família

DESPESAS DE CAPITAL
− juros da dívida pública

Conforme dita a Lei nº 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Orçamento Público, as despesas são classificadas em categorias econômicas para mostrar como o dinheiro é gasto. As principais são Despesas Correntes (para manutenção e funcionamento, como salários e consumo) e Despesas de Capital (para investimentos que aumentam o patrimônio, como obras e compra de equipamentos). Dentro das Despesas Correntes, temos as Despesas de Custeio e as Transferências Correntes.

(A) Incorreta: Embora "serviços de terceiros" sejam despesas de custeio e "inativos" (proventos) sejam despesas de custeio, a alternativa não explica por que a classificação original está incorreta para ambos os itens, já que "serviços de terceiros" já estava corretamente classificado como custeio na lista do contabilista.
(B) Correta: A Lei nº 4.320/64 estabelece que subvenções sociais (Art. 12, § 1º, II, "a") e juros da dívida pública (Art. 12, § 1º, II, "d") são classificadas como Transferências Correntes. Na classificação do contabilista, "subvenções sociais" foi colocado em Custeio e "juros da dívida pública" em Capital, ambas as classificações estando incorretas.
(C) Incorreta: "Serviços de terceiros" são despesas de custeio, e "juros da dívida pública" são transferências correntes, não despesas de capital.
(D) Incorreta: Embora "salário-família" e "inativos" (proventos) sejam despesas de custeio, essa alternativa é um distrator tentador. A Lei 4.320/64, em seu Art. 12, § 1º, II, "c", também prevê "Inativos e pensionistas" como uma categoria de Transferências Correntes. Como a questão usa apenas "inativos", sem especificar "proventos de inativos", a classificação original de "inativos" como Transferências Correntes poderia ser considerada correta sob essa interpretação da lei, tornando a afirmação de que "inativos são despesas de custeio" não universalmente verdadeira no contexto da lei, e, portanto, não a melhor explicação para a incorreção da lista.
(E) Incorreta: "Serviços de terceiros" e "inativos" (proventos) são despesas de custeio, não transferências correntes.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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