Questão nº 63
Questão de Orçamento Público · FCC TST 2017 (nº 63)
FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓
A Constituição Federal dita a tramitação de projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais e dispõe que
- Acabe ao Senado examinar e emitir parecer sobre esses projetos.
- Bas emendas devem ser apresentadas no Plenário das duas casas do Congresso Nacional e serão apreciadas na Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados.
- Co Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. (alternativa correta)
- Das emendas aos projetos somente podem ser aprovadas com a indicação dos recursos necessários, requisito dispensado no caso de despesa para educação e saúde.
- Ea anulação de despesa não é considerada fonte de recursos para fins de aprovação de emendas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O processo legislativo das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais) tem regras especiais na Constituição Federal, que visam garantir a responsabilidade fiscal e a participação do Congresso Nacional.
- (A) Incorreta: O exame e parecer sobre esses projetos são feitos pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), composta por Deputados e Senadores, não apenas pelo Senado.
- (B) Incorreta: As emendas a esses projetos são apresentadas à Comissão Mista (CMO), e não diretamente ao Plenário das duas Casas, conforme o Art. 166, § 3º, da CF.
- (C) Correta: O Art. 166, § 5º, da Constituição Federal, estabelece que o Presidente da República pode enviar mensagens ao Congresso para propor modificações nos projetos orçamentários, desde que a votação da parte a ser alterada ainda não tenha sido iniciada na Comissão Mista.
- (D) Incorreta: A "pegadinha" está na dispensa de indicação de recursos. O Art. 166, § 4º, da CF, exige a indicação dos recursos necessários para emendas que aumentem despesa. Não há uma dispensa geral desse requisito para despesas de educação e saúde, embora estas tenham regras específicas de aplicação mínima de recursos. A regra da indicação da fonte para novas despesas via emenda permanece.
- (E) Incorreta: O Art. 166, § 3º, II, da CF, expressamente prevê a anulação de despesa como fonte de recursos para emendas, com algumas exceções (como dotações para pessoal, serviço da dívida e transferências constitucionais).
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.