Questão nº 62
Questão de Administração Pública · FCC TST 2017 (nº 62)
O Decreto-Lei nº 200/67 constitui um importante marco da reforma administrativa do Estado, apresentando, entre seus pilares, a descentralização, que, de acordo com tal diploma, deve se dar
I. dentro dos quadros da Administração federal, distinguindo-se claramente o nível de direção e de execução.
II. da Administração federal para as unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio.
III. da Administração federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
IV. com o terceiro setor, mediante celebração de contratos de gestão com organizações sociais.
Está correto o que consta APENAS em
- AI, II e III. (alternativa correta)
- BI, III e IV.
- CIII e IV.
- DII e III.
- EI, II e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Decreto-Lei nº 200/67 foi uma reforma administrativa que buscou modernizar a máquina pública brasileira, tendo a descentralização como um de seus pilares. Descentralizar, nesse contexto, significa distribuir competências e responsabilidades para tornar a administração mais eficiente.
(A) Correta: O Decreto-Lei nº 200/67 previa a descentralização em três formas principais:
I. Desconcentração: dentro da própria Administração Federal, separando funções de direção (estratégicas) e execução (operacionais), criando órgãos e entidades com autonomia para executar serviços (Art. 6º, I).
II. Descentralização para outras esferas de governo: delegando serviços da União para estados e municípios, mediante convênios, quando estes tivessem capacidade para executá-los (Art. 6º, II).
III. Descentralização para a esfera privada: transferindo a execução de serviços públicos para particulares, por meio de contratos, concessões ou autorizações (Art. 6º, III).
(B) Incorreta: A alternativa IV não se aplica ao Decreto-Lei nº 200/67, que é de 1967.
(C) Incorreta: A alternativa IV não se aplica ao Decreto-Lei nº 200/67.
(D) Incorreta: As alternativas I e III também estão corretas.
(E) Incorreta: A alternativa IV não se aplica ao Decreto-Lei nº 200/67. A celebração de contratos de gestão com organizações sociais (OS) é um modelo de parceria com o terceiro setor que foi instituído pela Lei nº 9.637/1998, ou seja, décadas depois do Decreto-Lei nº 200/67. Essa é a armadilha da banca, pois confunde conceitos de descentralização de diferentes épocas da reforma administrativa brasileira.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.