Questão nº 49
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 49)
FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
As Comissões de Conciliação Prévia têm como atribuição tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, podendo ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Quanto à Comissão instituída no âmbito da empresa,
- Aserá composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.
- Bhaverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares. (alternativa correta)
- Ctodos os membros da Comissão serão eleitos pelos trabalhadores da empresa, sendo a eleição fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.
- Do mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida uma recondução.
- Eo representante dos empregados ficará afastado de suas atividades normais para poder exercer as atribuições na Comissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) é um grupo formado por representantes da empresa e dos trabalhadores, ou por sindicatos, que busca resolver amigavelmente os problemas individuais de trabalho (conflitos) antes que cheguem à Justiça.
- (A) Incorreta: A CLT (Art. 625-C) estabelece que a comissão no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e não de 4 a 12.
- (B) Correta: Conforme o Art. 625-C da CLT, a Comissão será composta por um número de membros titulares e "de igual número de suplentes".
- (C) Incorreta: Os membros são escolhidos "paritariamente pelos empregados e empregadores" (Art. 625-C da CLT), ou seja, metade pelos empregados e metade pelos empregadores, e não todos eleitos pelos trabalhadores. Essa é uma armadilha comum que confunde a eleição dos representantes dos empregados com a composição total da comissão.
- (D) Incorreta: O mandato dos membros da Comissão é de um ano, permitida uma recondução (Art. 625-C, § 1º, da CLT), e não de dois anos. Esta é uma pegadinha comum, alterando o prazo de um ano para dois.
- (E) Incorreta: A CLT (Art. 625-C, § 2º) garante estabilidade provisória ao representante dos empregados, mas não prevê o afastamento de suas atividades normais para o exercício das atribuições na Comissão. Eles conciliam suas funções com o trabalho.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.