Questão nº 47
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 47)
Entre as diversas regras de proteção à mulher gestante e lactante estão as relativas a restrições para o exercício de atividades em condições insalubres e a concessão de intervalos para amamentação do bebê, entre as quais:
- APara amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos de meia hora cada um, sendo que os horários de gozo dos mesmos são definidos pelo empregador, de acordo com as possibilidades da produção.
- BQuando não for possível que a gestante seja afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação, o contrato de trabalho deverá ser rescindido, com pagamento de uma indenização equivalente ao salário-maternidade, não havendo que se falar em estabilidade.
- CSem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres, em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação.
- DO período de 6 meses, no qual, durante a jornada de trabalho, devem ser concedidos 2 descansos de meia hora cada um para amamentação do bebê, poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente, quando o exigir a saúde do filho. (alternativa correta)
- ESem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau máximo durante o período em que estiver amamentando o bebê, desde que haja recomendação por escrito de médico da Previdência Social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A legislação trabalhista brasileira oferece proteções especiais para a mulher gestante (grávida) e lactante (que amamenta), garantindo a saúde dela e do bebê. Isso inclui regras sobre o trabalho em locais insalubres (prejudiciais à saúde) e a concessão de intervalos para amamentação.
(A) Incorreta: Os horários dos descansos para amamentação devem ser definidos por acordo individual entre a mulher e o empregador, e não unilateralmente pelo empregador com base na produção.
(B) Incorreta: Em caso de impossibilidade de afastamento da gestante de atividade insalubre, o contrato de trabalho é interrompido, e não rescindido, mantendo-se o vínculo e a remuneração.
(C) Incorreta: O afastamento de atividades insalubres em grau máximo é automático para gestantes, independentemente de atestado médico. O atestado de médico de confiança é exigido apenas para insalubridade de grau médio ou mínimo. Armadilha da banca: A banca tenta confundir as regras de afastamento para diferentes graus de insalubridade, generalizando a necessidade do atestado médico para "qualquer grau", o que não é verdade para o grau máximo.
(D) Correta: O período de 6 meses para os descansos de amamentação pode ser estendido se a saúde do filho exigir, a critério da autoridade competente (geralmente, um médico ou autoridade de saúde). Isso está previsto expressamente na CLT (Art. 396, § 2º).
(E) Incorreta: O afastamento de atividades insalubres em grau máximo para lactantes é automático, não dependendo de recomendação de médico da Previdência Social.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.