Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 46)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Após ter dispensado o empregado Glauber, que trabalhou na empresa por 8 anos, Flecha de Ouro Transportes Ltda. resolve reconsiderar o aviso prévio, informando ao empregado que, em razão disso, o contrato de trabalho permanecerá vigorando normalmente. Glauber não concorda com o empregador e, considerando o contrato de trabalho rescindido, requer que o mesmo lhe pague as verbas rescisórias devidas. Em relação à situação de Glauber

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O aviso prévio é a comunicação que uma das partes (empregador ou empregado) faz à outra, informando que o contrato de trabalho será encerrado, dando um tempo para a outra parte se organizar.

  • (A) Incorreta: A reconsideração do aviso prévio se aplica a contratos por prazo indeterminado, que são os que exigem aviso prévio para sua rescisão sem justa causa. Contratos por prazo determinado têm regras específicas de término.
  • (B) Incorreta: O contrato de trabalho não é extinto com a concessão do aviso prévio; ele continua em vigor durante todo o período do aviso, com todos os direitos e deveres, sendo a rescisão efetivada apenas ao seu término.
  • (C) Incorreta: A reconsideração do aviso prévio não é um ato unilateral que dispensa a aceitação da outra parte. Pelo contrário, a lei exige a concordância da parte que recebeu o aviso. A armadilha aqui é pensar que a iniciativa de quem deu o aviso é suficiente para desfazê-lo.
  • (D) Incorreta: A reconsideração do aviso prévio pelo empregador depende sim da concordância do empregado. Embora possa parecer uma situação mais benéfica manter o emprego, o trabalhador tem o direito de não aceitar a reconsideração, talvez por já ter outros planos ou outra proposta de trabalho. A armadilha é acreditar que o princípio da continuidade do emprego ou o benefício aparente para o trabalhador anula a necessidade de sua aceitação.
  • (E) Correta: A aceitação da reconsideração do aviso prévio é uma faculdade (escolha) da parte que o recebeu. Conforme o Art. 489 da CLT, se Glauber (o empregado) não aceita a reconsideração, o aviso prévio segue seu curso normal e o contrato de trabalho é extinto ao final do período, sendo devidas todas as verbas rescisórias.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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