Questão nº 44

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 44)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de confiança. Em relação à situação de Florence,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em Direito do Trabalho, um cargo de confiança é uma função de maior responsabilidade e autonomia, onde o empregado age como um "braço direito" do empregador. O empregador tem a liberdade de reverter (retirar) o empregado desse cargo e fazê-lo retornar à sua função original, mesmo sem um motivo específico.

  • (A) Incorreta: A reversão de um empregado de um cargo de confiança para o cargo efetivo anterior é permitida por lei (Art. 468, caput, da CLT) e não é considerada rebaixamento ilegal, pois o empregado não foi contratado para a função de confiança de forma permanente.
  • (B) Correta: A lei permite que o empregador reverta o empregado do cargo de confiança para o cargo efetivo, com ou sem justo motivo. Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o Art. 468, §2º, da CLT, passou a prever que a reversão ao cargo efetivo implica a supressão ou redução da gratificação de função. Ou seja, a lei atual não assegura a manutenção da gratificação, independentemente do tempo de exercício da função de confiança.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra da Súmula 372, I, do TST, que previa a incorporação da gratificação de função se exercida por 10 anos ou mais, em caso de reversão sem justo motivo. No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou o Art. 468 da CLT, e o §2º desse artigo agora permite a supressão da gratificação na reversão, superando o entendimento da súmula para as situações regidas pela nova lei. A armadilha da banca aqui é testar o conhecimento da legislação atualizada, e não da jurisprudência anterior.
  • (D) Incorreta: A reversão de um cargo de confiança não exige a concordância do empregado, sendo um ato unilateral do empregador. Além disso, a manutenção da gratificação por 10 anos ou mais não é mais assegurada pela lei atual, conforme explicado na alternativa B.
  • (E) Incorreta: A reversão não exige a concordância do empregado. Embora a segunda parte da alternativa esteja mais próxima da realidade atual (não assegura a manutenção da gratificação), a exigência de concordância do empregado a torna incorreta.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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