Questão nº 41

Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 41)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

As férias constituem um período de descanso anual remunerado. No entanto, não se trata de um direito incondicional, sendo certo que algumas circunstâncias fazem com que o empregado perca o direito a férias, entre elas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O direito a férias é o descanso remunerado que o trabalhador ganha após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). No entanto, se o empregado se afasta do trabalho por certas razões e por um tempo determinado durante esse período, ele pode perder o direito a essas férias.

  • (A) Incorreta: Mais de 24 faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo não leva à perda total das férias, mas sim à redução do período de gozo. A perda total ocorre apenas com mais de 32 faltas injustificadas (Art. 130, § 1º, da CLT).
  • (B) Incorreta: A suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo, se o empregado for impronunciado ou absolvido, não é considerada falta para fins de férias (Art. 131, IV, da CLT). Se não houver percepção de salários e durar mais de 30 dias, poderia levar à perda, mas a alternativa não especifica a falta de salário e não é a causa direta de perda como outras.
  • (C) Incorreta: A prisão preventiva, mesmo em caso de impronúncia ou absolvição, não causa a perda do direito a férias. Pelo contrário, o Art. 131, IV, da CLT, estabelece que a ausência por prisão preventiva não será considerada falta se o empregado for impronunciado ou absolvido, ou seja, o período conta para as férias. A armadilha aqui é que a prisão inicialmente afasta o empregado, mas o desfecho favorável reverte a situação para fins de férias.
  • (D) Correta: O Art. 133, II, da CLT, estabelece que o empregado não terá direito a férias se permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias no curso do período aquisitivo.
  • (E) Incorreta: A perda do direito a férias por percepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença ocorre se o empregado tiver recebido esses benefícios por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos (Art. 133, IV, da CLT). Cento e vinte dias (quatro meses) não atingem esse limite.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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