Questão nº 41
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 41)
As férias constituem um período de descanso anual remunerado. No entanto, não se trata de um direito incondicional, sendo certo que algumas circunstâncias fazem com que o empregado perca o direito a férias, entre elas
- Amais de 24 faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
- Ba suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo.
- Ca prisão preventiva, mesmo em caso de impronúncia ou absolvição.
- Dgozo de licença, com percepção de salários, por mais de trinta dias. (alternativa correta)
- Epercepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de cento e vinte dias contínuos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O direito a férias é o descanso remunerado que o trabalhador ganha após 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). No entanto, se o empregado se afasta do trabalho por certas razões e por um tempo determinado durante esse período, ele pode perder o direito a essas férias.
- (A) Incorreta: Mais de 24 faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo não leva à perda total das férias, mas sim à redução do período de gozo. A perda total ocorre apenas com mais de 32 faltas injustificadas (Art. 130, § 1º, da CLT).
- (B) Incorreta: A suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo, se o empregado for impronunciado ou absolvido, não é considerada falta para fins de férias (Art. 131, IV, da CLT). Se não houver percepção de salários e durar mais de 30 dias, poderia levar à perda, mas a alternativa não especifica a falta de salário e não é a causa direta de perda como outras.
- (C) Incorreta: A prisão preventiva, mesmo em caso de impronúncia ou absolvição, não causa a perda do direito a férias. Pelo contrário, o Art. 131, IV, da CLT, estabelece que a ausência por prisão preventiva não será considerada falta se o empregado for impronunciado ou absolvido, ou seja, o período conta para as férias. A armadilha aqui é que a prisão inicialmente afasta o empregado, mas o desfecho favorável reverte a situação para fins de férias.
- (D) Correta: O Art. 133, II, da CLT, estabelece que o empregado não terá direito a férias se permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias no curso do período aquisitivo.
- (E) Incorreta: A perda do direito a férias por percepção de prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença ocorre se o empregado tiver recebido esses benefícios por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos (Art. 133, IV, da CLT). Cento e vinte dias (quatro meses) não atingem esse limite.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.