Questão nº 39
Questão de Direito do Trabalho · FCC TST 2017 (nº 39)
Os sócios das empresas Turismo Maravilha Ltda. e Festa de Arromba Promoções e Eventos Ltda. são os mesmos. A primeira delas é sediada em Maceió e a segunda tem sede em Belo Horizonte, desenvolvendo suas atividades exclusivamente nessas cidades. Em todos os eventos realizados pela Festa de Arromba são sorteados pacotes turísticos da Turismo Maravilha, sendo esse o meio encontrado pelos sócios para o desenvolvimento das atividades dessa última, que foi inaugurada há pouco tempo. Essa integração tem se mostrado muito importante para o desenvolvimento da Turismo Maravilha, sendo os sorteios a única forma de divulgação e publicidade da empresa. Em relação à situação descrita,
- Aas empresas não integram grupo econômico, tendo em vista que exercem atividades completamente distintas, não havendo integração entre as mesmas, sendo que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico.
- Bnão há formação de grupo econômico pois, além das atividades das empresas serem completamente distintas, as mesmas localizam-se em cidades diferentes, não havendo interesses integrados.
- Cembora as empresas tenham atividades distintas, a identidade de sócios, aliada ao interesse integrado, à efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das mesmas, leva à caracterização do grupo econômico. (alternativa correta)
- Dhá formação de grupo econômico, tendo em vista que a simples existência de sócios em comum é fator suficiente para tal caracterização.
- Ehá formação de grupo econômico em razão da existência de sócios comuns e de interesses integrados, sendo que as empresas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em Direito do Trabalho, um grupo econômico se forma quando empresas, mesmo com personalidade jurídica própria, atuam sob uma mesma direção, controle ou administração, ou quando demonstram comunhão de interesses, atuação conjunta e interligação entre si, com um objetivo comum. A simples existência de sócios em comum não é suficiente para caracterizá-lo; é preciso haver uma integração efetiva que demonstre essa unidade.
- (A) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que não há integração. O fato de uma empresa depender da outra para sua publicidade e desenvolvimento (sorteio de pacotes) demonstra claramente uma integração e comunhão de interesses, mesmo com atividades distintas. A identidade de sócios, neste caso, é um dos elementos que, somado à integração, leva à caracterização.
- (B) Incorreta: A diferença de atividades e localização geográfica não impede a formação de grupo econômico, desde que haja a comunhão de interesses e a atuação conjunta, como demonstrado pela estratégia de marketing e desenvolvimento da Turismo Maravilha através da Festa de Arromba.
- (C) Correta: Esta é a alternativa correta. O contexto descreve perfeitamente os elementos necessários: os mesmos sócios, um interesse integrado (desenvolvimento da Turismo Maravilha), comunhão de interesses (ambas se beneficiam da estratégia) e atuação conjunta (sorteio de pacotes como única forma de publicidade). A distinção das atividades não é um impeditivo quando há essa integração.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é uma pegadinha comum. A simples existência de sócios em comum NÃO é suficiente para caracterizar um grupo econômico no Direito do Trabalho. É fundamental que, além dos sócios em comum, haja a demonstração de interesse integrado, atuação conjunta ou subordinação hierárquica entre as empresas, conforme exige a legislação e a jurisprudência. O contexto da questão apresenta esses elementos adicionais, mas a alternativa afirma que a simples existência de sócios já bastaria, o que é falso.
- (E) Incorreta: Embora haja formação de grupo econômico, a responsabilidade das empresas integrantes do grupo pelas obrigações trabalhistas é solidária, e não subsidiária. Isso significa que o empregado pode cobrar a dívida integralmente de qualquer uma das empresas do grupo, sem precisar esgotar os bens de uma antes de acionar a outra.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.