Questão nº 30
Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 30)
Considere:
I. embargos de declaração.
II. conflito de competência.
III. agravo de instrumento.
IV. arguição de suspeição ou de impedimento.
V. recurso de revista.
Não haverá sustentação oral nos itens indicados APENAS em
- AI, II, III e IV. (alternativa correta)
- BI, II, IV e V.
- CI, II, III e V.
- DII, III e IV.
- EI, III, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Sustentação oral é a oportunidade que o advogado tem de falar diretamente aos julgadores (juízes ou desembargadores) durante a sessão de julgamento, para reforçar os argumentos já apresentados por escrito no processo. É um direito importante para a defesa. No entanto, a lei e os regimentos internos estabelecem casos específicos em que essa sustentação não é permitida.
- I. embargos de declaração: Não há sustentação oral, pois visam apenas esclarecer pontos de uma decisão, sem rediscutir o mérito.
- II. conflito de competência: Não há sustentação oral, pois é um incidente processual para definir qual juízo deve julgar a causa.
- III. agravo de instrumento: A regra geral é que não há sustentação oral, pois serve para questionar decisões interlocutórias (decisões tomadas durante o andamento do processo, que não encerram a fase de conhecimento).
- IV. arguição de suspeição ou de impedimento: Não há sustentação oral, pois são incidentes que buscam afastar um julgador por imparcialidade ou impedimento legal.
- V. recurso de revista: Há sustentação oral, especialmente no âmbito dos Tribunais Superiores (como o TST), sendo um recurso importante que permite a discussão de questões de direito.
A) Correta: Esta alternativa lista I, II, III e IV, que são os itens nos quais, de fato, não há sustentação oral, conforme a legislação processual (ex: Art. 937, § 3º, do Código de Processo Civil) e a praxe dos tribunais.
B) Incorreta: Inclui o recurso de revista (V), que permite sustentação oral.
C) Incorreta: Inclui o recurso de revista (V), que permite sustentação oral.
D) Incorreta: Omite os embargos de declaração (I), que também não permitem sustentação oral.
E) Incorreta: Inclui o recurso de revista (V), que permite sustentação oral. A armadilha aqui é incluir um item que permite sustentação oral (Recurso de Revista) na lista de itens que não permitem, ou omitir um item que não permite (como na alternativa D). É crucial saber as exceções à regra geral da sustentação oral.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.