Questão nº 28

Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 28)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaRegimento Interno
Gabarito: Bver comentário ↓

Compete originariamente ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A competência originária do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho refere-se às atribuições que ele exerce diretamente, como primeira instância decisória, sem que a matéria tenha passado por outro órgão do Tribunal. Geralmente, são funções administrativas, de direção ou processuais iniciais.

  • (A) Incorreta: O juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários compete ao Vice-Presidente do TST (Art. 71, III do Regimento Interno do TST - RITST).
  • (B) Correta: Esta é uma competência expressa do Presidente, conforme o Art. 35, III do RITST. Ele atua diretamente em desistências e incidentes processuais antes que o processo seja distribuído a um relator ou órgão julgador.
  • (C) Incorreta: Embora o Presidente presida as tentativas de conciliação e instrução de dissídios coletivos de competência originária do Tribunal, ele pode delegar tais atribuições a outro Ministro (Art. 35, VIII do RITST). Além disso, a competência para processar e julgar originariamente os dissídios coletivos é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), ressalvada a atuação do Presidente nas tentativas de conciliação e instrução (Art. 70, I, "a" do RITST). A armadilha aqui é que o Presidente tem um papel importante na conciliação dos dissídios coletivos, mas a alternativa generaliza demais ("designar e presidir audiências") e ignora a delegabilidade e a competência primária da SDC, não sendo uma competência exclusivamente e integralmente originária do Presidente para todo o processo.
  • (D) Incorreta: A apreciação de ações cautelares incidentais a recurso extraordinário compete ao Vice-Presidente do TST (Art. 71, IV do RITST).
  • (E) Incorreta: Embora seja uma competência do Presidente dar publicidade aos dados estatísticos (Art. 35, IV do RITST), esta é uma atribuição de caráter administrativo e de gestão institucional, e não uma competência jurisdicional ou processual originária no sentido que a questão geralmente busca ao se referir a "competência originária" em um contexto de atos processuais.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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