Questão nº 26
Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 26)
O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
- Apossui a competência originária de ratificar as contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação superior em até três vezes o limite estipulado para o convite.
- Bparticipa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, inclusive de Turma, concorrendo normalmente à distribuição de Processos.
- Cparticipa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, inclusive de Turma, mas concorre à distribuição especial reduzida de Processos.
- Dparticipa das sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos. (alternativa correta)
- Epossui a competência originária de decidir sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas, decisão esta recorrível ao Pleno pelo prazo regimental.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um papel institucional e administrativo específico, o que o diferencia dos demais ministros em relação à participação em órgãos judicantes e à distribuição de processos, especialmente para preservar suas funções de admissibilidade recursal e conciliação.
(A) Incorreta: Esta competência administrativa de ratificar contratações não é atribuída originariamente ao Vice-Presidente no Regimento Interno do TST, sendo geralmente do Presidente ou de setores administrativos específicos.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é a menção à participação em Turmas e a concorrência à distribuição normal de processos. O Vice-Presidente não participa das sessões de Turmas como membro julgador e não concorre à distribuição ordinária de processos, pois suas atribuições são outras (como o juízo de admissibilidade de recursos de revista).
(C) Incorreta: Embora mencione uma "distribuição especial reduzida", a participação em Turmas ainda é o ponto incorreto. O Vice-Presidente não integra as Turmas do TST.
(D) Correta: O Vice-Presidente participa de outros órgãos judicantes do Tribunal (como o Pleno, a Seção Especializada em Dissídios Individuais - SDI, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SDC), mas não de Turmas, e, em razão de suas atribuições institucionais e administrativas (como o juízo de admissibilidade de recursos de revista e a coordenação de conciliações), não concorre à distribuição de processos como os demais ministros.
(E) Incorreta: Esta competência de decidir sobre manifestação de terceiros em audiências públicas não é uma atribuição originária do Vice-Presidente do TST, sendo mais comum para o Presidente ou para o ministro relator de um processo específico.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.