Questão nº 25
Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 25)
FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaRegimento Interno
Gabarito: Cver comentário ↓
A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada, na ordem, pela
- Anomeação; pela posse; pelo tempo de serviço público federal; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
- Bnomeação; pela posse; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
- Cposse; pela nomeação; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; pelo tempo de serviço público federal e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios. (alternativa correta)
- Didade; pela posse; pela nomeação; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho e pelo tempo de serviço público federal quando houver empate pelos demais critérios.
- Eposse; pela nomeação; pelo tempo de serviço público federal; pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho; e pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A antiguidade dos Ministros é a ordem de precedência entre eles, ou seja, quem é considerado mais "antigo" ou sênior. Essa ordem é fundamental para definir, por exemplo, quem assume a presidência do tribunal, a composição de órgãos julgadores e a ordem de votação, garantindo uma hierarquia clara e justa baseada em critérios objetivos.
- (A) Incorreta: Inverte a ordem da nomeação e da posse, e também a ordem do tempo de serviço público federal e do tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho. A posse precede a nomeação, e o tempo específico na magistratura trabalhista tem precedência sobre o serviço público federal genérico.
- (B) Incorreta: Inverte a ordem da nomeação e da posse. A posse, que é o ato de assumir efetivamente o cargo, é o primeiro critério de desempate, vindo antes da nomeação (o ato formal de indicação). Esta é a armadilha da banca: a nomeação é o ato que antecede a posse, mas a posse é o que efetiva o exercício, e é este último que geralmente define a antiguidade inicial.
- (C) Correta: A ordem correta para determinar a antiguidade dos Ministros é: primeiro, a data da posse (ato de assumir o cargo); em seguida, a data da nomeação (ato de ser indicado); depois, o tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho (tempo de carreira específica); na sequência, o tempo de serviço público federal (tempo total de serviço na esfera federal); e, por último, em caso de persistência do empate, a idade (o mais velho).
- (D) Incorreta: Coloca a idade como o primeiro critério, quando ela é, na verdade, o último critério de desempate, utilizado apenas se todos os outros falharem.
- (E) Incorreta: Inverte a ordem do tempo de serviço público federal e do tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho. O tempo de carreira específica na Magistratura da Justiça do Trabalho tem precedência sobre o tempo de serviço público federal genérico.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.