Questão nº 22

Questão de Noções sobre Pessoas com Deficiência · FCC TST 2017 (nº 22)

FCC2017Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções sobre Pessoas com Deficiência
Gabarito: Dver comentário ↓

A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública para a defesa de direitos difusos de pessoas com deficiência. A ação foi julgada improcedente por deficiência de prova, tendo a sentença sido confirmada em segundo grau de jurisdição e transitado em julgado. Nesse caso, conforme preceitua a Lei no 7.853/1989,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando uma ação judicial coletiva (como uma ação civil pública) é julgada improcedente apenas por falta de provas, a decisão não impede que uma nova ação seja proposta sobre o mesmo assunto, desde que surjam novas provas. Isso é conhecido como coisa julgada secundum eventum litis (coisa julgada conforme o resultado da lide), um princípio que visa proteger direitos coletivos.

  • (A) Incorreta: A possibilidade de intentar nova ação não é "independentemente da existência ou não de nova prova". A nova prova é a condição essencial para que a ação seja reaberta, conforme o princípio da coisa julgada secundum eventum litis em direitos coletivos.
  • (B) Incorreta: Uma sentença de improcedência por deficiência de prova em ação civil pública não tem eficácia de coisa julgada oponível erga omnes (contra todos) no sentido de impedir definitivamente a discussão do tema. Pelo contrário, ela permite que o tema seja rediscutido com novas provas, justamente para proteger os direitos difusos. A coisa julgada erga omnes plena ocorre quando há procedência ou improcedência por mérito, e não por falta de prova. Armadilha da banca: O termo erga omnes é frequentemente associado a ações coletivas, mas sua aplicação é mitigada quando a improcedência se dá por ausência de prova, para não prejudicar a defesa dos direitos coletivos.
  • (C) Incorreta: Não é "apenas a Defensoria Pública da União" que pode intentar nova ação. A lei permite que "qualquer legitimado" (Ministério Público, associações, etc.) o faça, desde que haja nova prova.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (aplicado por analogia à Lei da A Ação Civil Pública e, consequentemente, à Lei nº 7.853/1989), que estabelece que, se o pedido for julgado improcedente por deficiência de provas, qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • (E) Incorreta: Não é "apenas o Ministério Público" que pode intentar nova ação. Assim como na alternativa C, a lei confere essa prerrogativa a "qualquer legitimado" para a defesa de direitos difusos.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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