Questão nº 19
Questão de Noções sobre Pessoas com Deficiência · FCC TST 2017 (nº 19)
No que concerne ao conceito de pessoa com mobilidade reduzida, previsto no Decreto no 5.296/2004, considere:
I. A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.
II. A pessoa com mobilidade reduzida enquadra-se no conceito de pessoa portadora de deficiência.
III. A dificuldade de movimentar-se gera redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
IV. A pessoa com mobilidade reduzida tem dificuldade de movimentar-se permanentemente, pois a dificuldade de movimentar-se temporariamente não integra o conceito de pessoa com mobilidade reduzida.
Está correto o que consta APENAS em
- AI e IV.
- BII, III e IV.
- CI e III. (alternativa correta)
- DII e III.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é: pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem dificuldade de movimentar-se (de forma permanente ou temporária), por qualquer motivo, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção. Ela não se confunde com a pessoa com deficiência, pois esta tem impedimento de longo prazo, enquanto a mobilidade reduzida pode ser algo passageiro (ex.: uma gestante, um idoso, alguém com uma perna engessada).
- (A) Incorreta: A afirmação I é verdadeira (qualquer motivo), mas a IV é falsa, pois o Decreto nº 5.296/2004 inclui a dificuldade temporária no conceito de mobilidade reduzida.
- (B) Incorreta: A II é falsa (mobilidade reduzida não é deficiência, são categorias distintas) e a IV também é falsa (não exige permanência).
- (C) Correta: É o gabarito porque a I (dificuldade por qualquer motivo) e a III (redução efetiva de mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção) estão literalmente previstas no art. 5º, §1º, do Decreto nº 5.296/2004.
- (D) Incorreta: A II é falsa (não se enquadra como deficiência), embora a III seja verdadeira.
- (E) Incorreta: A II é falsa (não é deficiência) e a IV é falsa (a dificuldade pode ser temporária).
Armadilha da banca na letra B e E: elas tentam fazer você acreditar que "mobilidade reduzida" é um tipo de deficiência (II) e que precisa ser permanente (IV). Na verdade, o decreto separa os conceitos: deficiência exige impedimento de longo prazo (art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), enquanto mobilidade reduzida é um conceito mais amplo, que inclui até situações temporárias (como uma fratura). A pegadinha é confundir "dificuldade de movimentar-se" com "deficiência" – a banca quer que você perceba que são institutos jurídicos diferentes.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.