Questão nº 18
Questão de Noções sobre Pessoas com Deficiência · FCC TST 2017 (nº 18)
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel. A propósito do tema, nos termos da Lei no 13.146/2015,
- Ao direito à prioridade, a que se refere o enunciado, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas duas vezes.
- Bdeve ser reservado, no mínimo, 5%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
- Co imóvel deve ser para moradia própria. (alternativa correta)
- Dcaso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas, as unidades não utilizadas não serão disponibilizadas às demais pessoas, devendo-se aguardar que, em algum momento, sobrevenha pessoa com deficiência interessada.
- Edeve ser reservado, no mínimo, 2%, das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que pessoas com deficiência tenham prioridade em programas habitacionais, assegurando que o acesso à moradia seja facilitado e adequado às suas necessidades.
(A) Incorreta: O direito à prioridade é reconhecido apenas uma vez à pessoa com deficiência beneficiária, conforme o § 1º do Art. 32 da Lei nº 13.146/2015.
(B) Incorreta: A lei estabelece a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência (Art. 32, I da Lei nº 13.146/2015).
(C) Correta: O Art. 32, caput, da Lei nº 13.146/2015, expressamente afirma que a prioridade é na aquisição de imóvel "para moradia própria".
(D) Incorreta: Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades reservadas, ou o número de interessados seja inferior, as unidades serão disponibilizadas às demais pessoas, conforme o Art. 32, II da Lei nº 13.146/2015. A armadilha aqui é tentar superproteger a reserva, imaginando que as unidades ficariam indefinidamente aguardando, o que não é o que a lei prevê para evitar ociosidade.
(E) Incorreta: A lei estabelece a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência (Art. 32, I da Lei nº 13.146/2015).
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.