Questão nº 57

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT9 2022 (nº 57)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
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Suponha que determinado agente público tenha expedido licença para instalação de estabelecimento comercial, dada a constatação de cumprimento de todos os requisitos legais e normativos aplicáveis. Posteriormente, verificou-se que referido agente não detinha competência para expedição do ato, o qual estava na alçada decisória de autoridade superior e, por não se tratar de competência exclusiva, seria passível de delegação ou avocação. O ato em questão

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A convalidação é o ato administrativo pelo qual a Administração Pública corrige um vício (defeito) em um ato administrativo anterior, tornando-o válido desde a sua origem (efeitos ex tunc), desde que o vício seja sanável e não cause prejuízo a terceiros ou ao interesse público. Um vício de competência é sanável se a competência não for exclusiva e puder ser delegada ou avocada.

  • (A) Correta: A incompetência do agente público, quando a competência não é exclusiva e é passível de delegação ou avocação, configura um vício sanável. Nesses casos, o ato pode ser convalidado (ou ratificado) pela autoridade que detém a competência legal, tornando-o válido desde a sua expedição original.
  • (B) Incorreta: A revogação aplica-se a atos válidos, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes. O ato em questão é inválido por vício de competência. Além disso, a licença, dada a constatação de cumprimento de requisitos legais, é um ato vinculado, não discricionário, e o problema é a validade, não a conveniência.
  • (C) Incorreta: Embora o ato possa ser anulado, a convalidação é uma opção para vícios sanáveis, que permite manter o ato e seus efeitos, corrigindo o defeito. A anulação seria a medida caso a convalidação não fosse possível ou desejada. A manutenção dos efeitos até a anulação é uma possibilidade (modulação de efeitos), mas não a resposta mais completa ou adequada para um vício sanável.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: O termo "usurpação de competência" pode levar à confusão com "usurpação de função", que é um vício insanável (quando alguém que não é agente público pratica o ato). No entanto, a questão especifica que a competência "não se tratava de competência exclusiva" e "seria passível de delegação ou avocação". Essa característica é crucial e indica que o vício de competência é sanável, e não insanável. Portanto, o ato não é nulo de pleno direito e é passível de convalidação.
  • (E) Incorreta: O ato é de fato anulável e produz efeitos enquanto não for declarado inválido (presunção de legitimidade). Contudo, a afirmação de que "descabendo a anulação em sede administrativa" está errada. A Administração Pública tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais (princípio da autotutela), não sendo necessário recorrer ao judiciário para isso.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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