Questão nº 55
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT9 2022 (nº 55)
Considere:
I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
II. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo um quinto dentre advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, e os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
III. Não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
IV. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva, ficam as mesmas obrigadas a ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, devendo a Justiça Federal decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
No que concerne à Justiça do Trabalho, está correto o que se afirma em
- AI, apenas. (alternativa correta)
- BIII e IV, apenas.
- CI, II, III e IV.
- DI, II e III, apenas.
- EII e IV, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário brasileiro responsável por julgar os conflitos entre trabalhadores e empregadores, além de outras matérias específicas relacionadas às relações de trabalho.
(A) Correta: A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ações constitucionais como mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, desde que o ato questionado esteja dentro de sua área de jurisdição, conforme o artigo 114, inciso IV, da Constituição Federal.
(B) Incorreta: A afirmação II está incorreta porque os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho são nomeados pelo Presidente da República, e não pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. A afirmação IV está incorreta porque a competência para decidir dissídios coletivos de natureza econômica é da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal.
(C) Incorreta: As afirmações II, III e IV estão incorretas, conforme explicado nos itens B e D.
(D) Incorreta: A afirmação II está incorreta (nomeação pelo Presidente da República, não do STF). A afirmação III está incorreta porque compete sim à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, conforme o artigo 114, inciso VII, da Constituição Federal.
(E) Incorreta: A afirmação II está incorreta (nomeação pelo Presidente da República, não do STF). A afirmação IV está incorreta porque a competência para decidir dissídios coletivos de natureza econômica é da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Federal. A armadilha da banca aqui foi trocar a Justiça do Trabalho pela Justiça Federal, um erro fundamental de competência.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.