Questão nº 48
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT9 2022 (nº 48)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, no caso de penhora de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo
- Aaté o prazo de 05 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
- Baté a assinatura do auto de adjudicação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. (alternativa correta)
- Cem qualquer momento anterior ao cumprimento do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do lance vencedor.
- Daté o prazo de 15 dias contado da juntada do auto penhora e avaliação aos autos, oferecendo preço igual ao da avaliação.
- Eem qualquer momento anterior à expedição do mandado de imissão na posse, oferecendo preço igual ao da avaliação, ou ao do lance vencedor, se for maior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A remição de bens é o direito do devedor (executado) de reaver o bem que foi penhorado no processo, pagando o valor devido, antes que ele seja definitivamente transferido para outra pessoa.
- (A) Incorreta: O Código de Processo Civil não estabelece o prazo de 05 dias após a juntada do auto de penhora e avaliação para a remição do bem hipotecado.
- (B) Correta: Conforme o Art. 889, inciso V, do Código de Processo Civil, o executado pode remir o bem hipotecado antes da assinatura do auto de adjudicação ou da alienação, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não houver licitantes, ou ao do maior lance oferecido.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo. O limite para a remição do bem é a assinatura do auto de adjudicação ou da alienação, e não o cumprimento do mandado de imissão na posse. O mandado de imissão na posse ocorre em um momento posterior, após a consolidação da propriedade em nome do arrematante ou adjudicante.
- (D) Incorreta: O Código de Processo Civil não prevê o prazo de 15 dias após a juntada do auto de penhora e avaliação para a remição do bem hipotecado.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, o prazo está incorreto. A remição do bem deve ocorrer antes da assinatura do auto de adjudicação ou da alienação, e não até a expedição do mandado de imissão na posse, que é um ato posterior.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.