Questão nº 44
Questão de Direito Civil · FCC TRT9 2022 (nº 44)
De acordo com o Código Civil, se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. Ainda de acordo com o Código Civil, o mesmo critério será observado nos casos de:
- Atransação, novação, compensação ou confusão. (alternativa correta)
- Btransação e novação, mas não nos casos de compensação ou confusão.
- Ctransação e compensação, mas não nos casos de confusão ou novação.
- Dcompensação ou confusão, mas não nos casos de transação ou novação.
- Enovação e compensação, mas não nos casos de transação ou confusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em obrigações solidárias (quando há vários credores e/ou devedores por uma mesma dívida), se um dos credores solidários (quem tem direito a receber) realiza um ato que afeta a dívida, como perdoá-la (remissão), esse ato geralmente só afeta a parte dele, e os outros credores ainda podem cobrar o restante da dívida, mas descontando a parte do credor que agiu.
- (A) Correta: Todas essas situações (transação, novação, compensação ou confusão) seguem o mesmo critério de que, se praticadas por um credor solidário, só afetam a sua quota, mantendo a obrigação para os demais credores, descontada a parte do credor que agiu. Isso está previsto expressamente no Código Civil para a transação (Art. 844, § 3º) e a confusão (Art. 384), e é a interpretação dominante para a novação e a compensação em obrigações solidárias de credores, conforme o princípio da não extensão dos atos prejudiciais aos demais credores. A armadilha aqui é pensar que a novação, por criar uma nova dívida, extinguiria a obrigação inteira para todos, ou que a compensação, por ser uma forma de pagamento, também o faria, mas nas obrigações solidárias, a regra é a limitação do efeito à quota do credor que a praticou.
- (B) Incorreta: Exclui a compensação e a confusão, que também seguem o critério de afetar apenas a quota do credor solidário que as praticou.
- (C) Incorreta: Exclui a confusão e a novação, que também seguem o critério de afetar apenas a quota do credor solidário que as praticou.
- (D) Incorreta: Exclui a transação e a novação, que também seguem o critério de afetar apenas a quota do credor solidário que as praticou.
- (E) Incorreta: Exclui a transação e a confusão, que também seguem o critério de afetar apenas a quota do credor solidário que as praticou.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.