Questão nº 43

Questão de Direito Civil · FCC TRT9 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Patrícia foi vítima de acidente de trânsito culposamente provocado por João, vindo a sofrer danos materiais correspondentes aos danos causados em seu automóvel. Dois anos depois do acidente, João veio a óbito, deixando Renato, seu filho, maior e capaz, como único herdeiro. Dois anos depois do falecimento, Patrícia propôs ação contra Renato, na qualidade de sucessor de João, visando à indenização dos danos que lhe foram causados. Em contestação, Renato arguiu a prescrição. Considerando apenas as circunstâncias acima descritas e de acordo com o Código Civil, caberá ao juiz

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prescrição é a perda do direito de entrar na justiça para cobrar algo, porque o tempo limite para isso passou. É como um "prazo de validade" para a ação judicial. No caso de reparação civil, que é a indenização por danos, o Código Civil estabelece um prazo específico.

  • A) Incorreta: O prazo para pretensão de reparação civil não é de cinco anos, nem há regra de contagem pela metade para sucessores. O prazo específico é de três anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
  • B) Incorreta: O prazo geral de dez anos (Art. 205 do Código Civil) aplica-se apenas quando a lei não houver fixado prazo menor. Para reparação civil, há um prazo específico de três anos.
  • C) Incorreta: Embora o prazo de três anos esteja correto, o falecimento de João não interrompe a prescrição. A morte do devedor não é causa de interrupção do prazo prescricional, que continua a correr contra o sucessor (Art. 196 do Código Civil). Esta é a armadilha da banca, pois muitos podem pensar que a mudança de parte no polo passivo reinicia o prazo.
  • (D) Correta: A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil). A prescrição iniciada contra João (no momento do acidente) continuou a correr contra seu sucessor, Renato (Art. 196 do Código Civil). Como se passaram 2 anos até a morte de João e mais 2 anos até a propositura da ação, totalizando 4 anos, o prazo prescricional de 3 anos já havia se esgotado.
  • E) Incorreta: O prazo para pretensão de reparação civil não é de dois anos, mas sim de três anos.

Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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