Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT9 2022 (nº 40)
Loja de Móveis Paz e Bem Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento ao recurso de revista que havia ingressado. O prazo fatal para o protocolo do agravo de instrumento seria em 25/02/2022, uma sexta-feira. Entretanto, o dia 24/02/2022 foi feriado local, razão pela qual o protocolo ocorreu somente na segunda-feira, dia 28/02/2022, tendo a agravante alegado em sua peça processual a ocorrência do feriado, mas sem comprovação. Com fundamento no entendimento sumulado do TST,
- Acabe ao TRT certificar nos autos, antes da remessa ao TST, a existência de feriado local, não tendo havido expediente forense.
- Bo agravo de instrumento será considerado intempestivo, uma vez que cabe à parte o ônus de provar a existência de feriado local quando de sua interposição.
- Ccaberá ao Relator do agravo no Tribunal Superior do Trabalho solicitar ao TRT a comprovação do feriado local.
- Ddeverá o Relator conceder o prazo de 5 dias para que seja comprovado o feriado local, demonstrando-se, assim, a tempestividade do recurso. (alternativa correta)
- Enão há necessidade de prova do feriado, já que o feriado local é instituído por Lei Estadual e publicado no Diário Oficial, conferindo publicidade ao ato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A regra geral é que a parte deve provar a existência de feriado local ou suspensão do expediente forense no momento em que entra com o recurso para justificar a tempestividade; contudo, se a tempestividade for questionada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concede um prazo de 5 dias para essa comprovação.
- (A) Incorreta: O TST não impõe ao TRT a certificação prévia como regra para afastar a intempestividade, mas sim a parte tem o ônus da prova, com a possibilidade de saneamento posterior.
- (B) Incorreta: Esta alternativa representa a regra inicial e a armadilha da banca. Embora o ônus da prova recaia sobre a parte no ato da interposição, o entendimento sumulado atual do TST (Súmula 7, IV) permite que essa comprovação seja feita posteriormente, em 5 dias, caso a intempestividade seja arguida ou constatada. A armadilha é que a alternativa B apresenta a regra inicial como única e definitiva, ignorando a possibilidade de saneamento posterior.
- (C) Incorreta: O Relator não solicita ao TRT a comprovação; a oportunidade é dada à própria parte para que ela junte a documentação necessária.
- (D) Correta: Conforme a Súmula 7, IV, do TST, se a intempestividade for arguida em contrarrazões ou demonstrada por certidão, a parte será intimada para comprovar o feriado ou a suspensão do expediente forense no prazo de 5 dias.
- (E) Incorreta: Mesmo que o feriado local seja instituído por lei e publicado, a jurisprudência do TST exige a comprovação formal nos autos, por documento oficial ou certidão, não bastando a mera alegação de publicidade.
Fonte: FCC TRT9 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.