Questão nº 59

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 59)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
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Lucas ajuizou ação contra empresa para pleitear a restituição de um valor já reconhecido como devido em sede de recurso repetitivo. Considerando que Lucas possui todos os documentos para comprovar as suas alegações, o pedido que deve ser formulado por Lucas na petição inicial é de tutela provisória

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A tutela provisória é uma decisão temporária do juiz para adiantar ou garantir um direito que ainda será julgado definitivamente. Ela pode ser de urgência (quando há perigo e o direito parece provável) ou de evidência (quando o direito é tão claro que não precisa de perigo para ser concedido logo).

  • (A) Correta: O pedido deve ser de tutela de evidência, pois o direito de Lucas é evidente, já que o valor foi reconhecido como devido em recurso repetitivo. O Código de Processo Civil (art. 311, II) permite a concessão de tutela de evidência liminarmente (sem ouvir o réu antes) quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
  • (B) Incorreta: A tutela de urgência exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), o que não é o foco do problema. O caso trata da evidência do direito, não da urgência.
  • (C) Incorreta: Embora mencione tutela de evidência, a condição "após o contraditório a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" refere-se a uma das hipóteses de tutela de evidência (CPC, art. 311, IV), que exige a prévia oitiva do réu. No entanto, para o caso de recurso repetitivo (CPC, art. 311, II), a lei permite a concessão liminar, tornando a alternativa A mais precisa e completa. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque fala de tutela de evidência e de uma condição para sua concessão, mas não é a hipótese mais adequada para o cenário de "recurso repetitivo", que permite a concessão liminar (sem ouvir o réu antes), como na alternativa A.
  • (D) Incorreta: A tutela de urgência não se aplica aqui porque o problema não indica a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisito essencial para sua concessão (CPC, art. 300). O foco é a evidência do direito, não a urgência.
  • (E) Incorreta: A tutela cautelar antecedente é uma modalidade de tutela de urgência (CPC, art. 301) e, portanto, também exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não está presente no caso.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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