Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 58)
João é réu em ação de alimentos ajuizada por seu filho Antônio. Na ocasião da citação, João estava preso e foi citado pessoalmente no Centro de Detenção Provisória. Escoado o prazo para defesa sem manifestação do réu, o juiz deverá
- Adeterminar a citação por edital e, após, nomear curador especial ao réu, cujo múnus será exercido pela Defensoria Pública.
- Bdeterminar a citação por edital e, após, nomear curador especial ao réu, cujo múnus será exercido pelo Ministério Público.
- Cnomear curador especial ao réu, que deverá exercida pelo Ministério Público.
- Dnomear curador especial ao réu, que deverá ser exercida pela Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Eintimar o réu para que constitua advogado, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O curador especial é um advogado nomeado pelo juiz para defender os interesses de uma pessoa que não tem condições de se defender sozinha no processo, como um réu preso que não constituiu advogado ou alguém citado por edital. Essa nomeação garante que a pessoa tenha uma defesa técnica adequada.
- (A) Incorreta: João já foi citado pessoalmente. A citação por edital é para quando o réu está em local incerto ou não sabido, o que não é o caso.
- (B) Incorreta: João já foi citado pessoalmente, então não cabe citação por edital. Além disso, o curador especial é exercido pela Defensoria Pública, não pelo Ministério Público.
- (C) Incorreta: O múnus de curador especial é exercido pela Defensoria Pública, conforme o Código de Processo Civil (Art. 72, parágrafo único), e não pelo Ministério Público.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o juiz nomeará curador especial ao réu preso revel (que não apresentou defesa). O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que essa curatela será exercida pela Defensoria Pública.
- (E) Incorreta: A intimação para constituir advogado já ocorreu com a citação e o prazo para defesa já se escoou. Para o réu preso revel, a lei exige a nomeação de curador especial (Art. 72, II, CPC), e a revelia, nesse caso, não gera a presunção de veracidade das alegações do autor (Art. 341, V, CPC), pois o curador especial tem o dever de contestar. A armadilha aqui é que a alternativa sugere a consequência geral da revelia, mas ignora a proteção específica dada ao réu preso pela nomeação do curador especial.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.