Questão nº 60

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 60)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
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Antônia contratou pacote de viagem com determinada empresa de turismo. A empresa deixou de cumprir o contrato, frustrando a viagem internacional que seria realizada por Antônia. Em razão disso, Antônia ajuizou ação de indenização com valor da causa superior a 40 salários-mínimos para reparação dos danos materiais e morais suportados. Sabendo que, voluntariamente, Antônia optou por ajuizar a ação perante o Juizado Especial Cível – JEC em razão da celeridade do rito processual, de acordo com a Lei nº 9.099/1995, a ação deverá seguir o rito

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Juizado Especial Cível (JEC) é um tribunal que julga causas de menor complexidade, com um limite de valor (atualmente 40 salários-mínimos). Se o valor da causa for maior, a pessoa pode escolher o JEC, mas terá que "abrir mão" do valor que ultrapassa esse limite, a menos que chegue a um acordo em conciliação.

(A) Correta: O rito nos Juizados Especiais Cíveis é o sumaríssimo. De acordo com o Art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, é facultado ao autor optar pelo procedimento do JEC para causas que excedam o limite de 40 salários-mínimos, renunciando ao crédito excedente, exceto na hipótese de conciliação. Isso significa que, se houver um acordo na conciliação, as partes podem transacionar por um valor superior ao limite de 40 salários-mínimos, e a renúncia não se aplica ao valor acordado.
(B) Incorreta: O rito no Juizado Especial Cível é o sumaríssimo, e não o ordinário. Além disso, a renúncia ao crédito excedente possui uma exceção na hipótese de conciliação, conforme a lei.
(C) Incorreta: Se Antônia optou voluntariamente pelo JEC, a ação deve tramitar no próprio JEC, com a renúncia do valor excedente. Os autos não seriam encaminhados à Vara Cível, a menos que o JEC se declarasse incompetente e a autora não tivesse optado pela renúncia.
(D) Incorreta: O rito no JEC é o sumaríssimo, e não o ordinário. Da mesma forma que na alternativa C, a ação não seria encaminhada à Vara Cível se a autora optou pelo JEC.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora o rito seja sumaríssimo e haja renúncia ao crédito excedente, a afirmação de que isso ocorre "inclusive na hipótese de conciliação" está errada. A armadilha da banca reside em ignorar a parte final do Art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/1995, que expressamente ressalva: "exceto na hipótese de conciliação".

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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