Questão nº 56
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT6 2025 (nº 56)
Jonas foi réu em ação de despejo por falta de pagamento. Na ação de conhecimento, Jonas foi citado pessoalmente e representado pela Defensoria Pública do Estado. A ação foi julgada totalmente procedente para ordenar o despejo, bem como para o pagamento das parcelas em atraso. Jonas desocupou o imóvel voluntariamente, porém não pagou o valor devido. O autor da ação, portanto, promoveu cumprimento de sentença em face de Jonas que deverá ser intimado a cumprir a sentença por
- Aoficial de Justiça.
- Baplicativo de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico.
- Ccarta com aviso de recebimento. (alternativa correta)
- Dedital.
- Ediário de justiça, na pessoa do defensor público constituído nos autos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No cumprimento de sentença, o devedor deve ser formalmente notificado (intimado) para cumprir a obrigação. Embora a Defensoria Pública seja intimada de atos processuais pelo Diário de Justiça, o Código de Processo Civil estabelece uma regra específica para a intimação do próprio devedor representado pela Defensoria no cumprimento de sentença.
(A) Incorreta: A intimação por oficial de Justiça é uma forma de intimação pessoal, mas não é a regra principal estabelecida pelo Código de Processo Civil para este caso específico, podendo ser utilizada em situações subsidiárias ou quando a intimação por carta com AR falha.
(B) Incorreta: A intimação por meios eletrônicos (aplicativos de mensagens, e-mail) é possível para partes que se cadastram para receber essas comunicações (Art. 246, V, CPC), mas não é a regra específica para a intimação do devedor representado pela Defensoria Pública no cumprimento de sentença.
(C) Correta: Conforme o Art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, a intimação do devedor para cumprir a sentença será feita por carta com aviso de recebimento quando o devedor for representado pela Defensoria Pública. Esta é a forma de intimação pessoal do devedor exigida nesses casos.
(D) Incorreta: A intimação por edital é uma medida excepcional e subsidiária (Art. 513, § 2º, III, CPC), utilizada quando o devedor foi citado por edital na fase de conhecimento e se tornou revel, ou quando as tentativas de intimação pessoal (como por carta com AR) restam infrutíferas. Jonas foi citado pessoalmente na fase de conhecimento.
(E) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a Defensoria Pública seja intimada de todos os atos processuais pessoalmente, via Diário de Justiça Eletrônico (Art. 186, § 1º, CPC), o Código de Processo Civil faz uma distinção importante para a intimação do próprio devedor no cumprimento de sentença. Para que o devedor seja pessoalmente cientificado da obrigação de pagar, o Art. 513, § 2º, II, do CPC exige a intimação por carta com aviso de recebimento, mesmo que ele seja representado pela Defensoria Pública. A intimação ao defensor público via DJE serve para o defensor tomar ciência dos atos, mas não supre a necessidade de o devedor ser intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de pagar.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.