Questão nº 53

Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2025 (nº 53)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Marcos alienou seu único veículo em fraude contra credores com o intuito de ficar insolvente e prejudicar Amanda, com a qual já possuía dívidas anteriores à alienação. Nessa situação, o negócio jurídico é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Fraude contra Credores é quando uma pessoa vende ou doa seus bens para evitar pagar dívidas, ficando sem patrimônio para seus credores. O negócio jurídico feito com essa intenção não é totalmente inválido desde o início (nulo), mas pode ser anulado por um juiz se o credor prejudicado entrar com uma ação.

  • (A) Incorreta: A anulabilidade, ao contrário da nulidade, é suscetível de confirmação (ratificação) se o interessado não a questionar no prazo legal, e o decurso do tempo sem ação pode levar à sua convalidação.
  • (B) Correta: A fraude contra credores é causa de anulabilidade do negócio jurídico, conforme o Art. 171, II, do Código Civil. O prazo para pleitear a anulação é decadencial de 4 anos, contado da data da celebração do ato, conforme o Art. 178, II, do Código Civil.
  • (C) Incorreta: O negócio jurídico em fraude contra credores não é nulo, mas sim anulável. Além disso, o prazo é decadencial e não prescricional, e sua contagem e duração estão incorretas para este caso. A armadilha da banca aqui é confundir nulidade com anulabilidade, que são conceitos distintos com consequências e prazos diferentes. A nulidade é um vício mais grave, que torna o ato inválido desde o início e não se convalida, enquanto a anulabilidade permite a convalidação se não for questionada no prazo.
  • (D) Incorreta: O negócio jurídico em fraude contra credores é anulável, e não nulo. Consequentemente, não se aplica a regra de insuscetibilidade de confirmação, que é característica dos atos nulos.
  • (E) Incorreta: O prazo para anular o negócio jurídico por fraude contra credores é decadencial de 4 anos, e não prescricional de 5 anos. A contagem também está incorreta, pois se inicia da data da realização do ato, e não da ciência do credor.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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