Questão nº 52

Questão de Direito Civil · FCC TRT6 2025 (nº 52)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
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Regina e Paulo eram casados em regime de separação convencional de bens. Ao falecer, Paulo deixou 1 imóvel e 2 filhos. Nesse caso, Regina

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito das Sucessões, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação (metade dos bens comuns do casal, que não é herança) ou à herança (parte dos bens particulares do falecido, ou de todos os bens se não houver meação). O regime de bens do casamento define se há meação e como o cônjuge participa da herança.

(A) Correta: Sim, Regina é herdeira. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente (Regina) é considerado herdeiro necessário e concorre com os descendentes (os 2 filhos) sobre os bens particulares do falecido (o imóvel). A divisão é feita em partes iguais entre o cônjuge e os filhos, ou seja, 1/3 para Regina, 1/3 para o primeiro filho e 1/3 para o segundo filho.

(B) Incorreta: Regina não tem direito à totalidade do patrimônio, pois há descendentes (os 2 filhos) que também são herdeiros necessários e concorrem com ela.

(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A prova do esforço comum é relevante para a partilha de bens na união estável ou, em alguns casos, para bens adquiridos onerosamente na constância da união em regime de separação obrigatória (Súmula 377 do STF). No regime de separação convencional de bens, a participação do cônjuge na herança é garantida por lei (art. 1.829, I, do Código Civil) e não depende da prova de esforço comum na aquisição dos bens. Ela herda por sua condição de cônjuge, não por ter contribuído para a compra do imóvel.

(D) Incorreta: Regina não é meeira. No regime de separação convencional de bens, não há comunhão de bens, ou seja, cada cônjuge possui seu patrimônio particular. Portanto, não existe meação (metade dos bens comuns) a ser partilhada. A participação dela é na qualidade de herdeira.

(E) Incorreta: O direito real de habitação é garantido ao cônjuge sobrevivente sobre o imóvel que servia de residência da família, independentemente do regime de bens do casamento, desde que seja o único imóvel residencial a inventariar. O regime de separação convencional de bens não impede o exercício desse direito.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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