Questão nº 50

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 50)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação à organização da Justiça do Trabalho, de acordo com as previsões constitucionais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Justiça do Trabalho é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, com sua estrutura e competências definidas pela Constituição Federal. Ela é responsável por julgar as causas que envolvem as relações de trabalho.

(A) Incorreta: A jurisdição trabalhista, onde não há Varas do Trabalho, é atribuída aos juízes de direito (juízes estaduais), e não a juízes federais, conforme o artigo 112 da Constituição Federal.
(B) Incorreta: A composição do TST não é apenas de juízes dos TRTs "mais" 1/5. O artigo 111-A, I, da CF estabelece que os Ministros são escolhidos dentre juízes dos TRTs, advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, sendo que um quinto das vagas é preenchido por advogados e membros do MPT, mas a forma de indicação não é pelo colégio de Presidentes e Corregedores.
(C) Correta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 Ministros, que devem ser brasileiros com idade entre 35 e 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal, conforme o artigo 111-A, caput, da Constituição Federal, em conjunto com o artigo 101, caput e parágrafo único, que estabelece os requisitos para Ministros dos Tribunais Superiores.
(D) Incorreta: O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme o artigo 111-A, § 2º, da Constituição Federal. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) também possui autonomia e não funciona "junto" ao CNJ.
(E) Incorreta: As Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) não são consideradas órgãos da Justiça do Trabalho no sentido constitucional de estrutura judiciária. Elas são órgãos extrajudiciais, criados por lei para tentar a conciliação antes da propositura de uma ação, mas não integram a hierarquia do Poder Judiciário Trabalhista.
Armadilha da banca em (E): A banca tenta confundir o aluno ao incluir as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) na lista de órgãos da Justiça do Trabalho. Embora as CCPs atuem na esfera trabalhista, elas são órgãos extrajudiciais, criados para a conciliação prévia, e não fazem parte da estrutura hierárquica do Poder Judiciário Trabalhista definida pela Constituição (que são as Varas, TRTs e TST, além do CSJT como órgão administrativo).

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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