Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 49)
Na produção da prova as partes devem utilizar-se de meios juridicamente possíveis, dentro dos procedimentos previstos em lei e no momento adequado. Em relação às regras legais definidas para os diversos meios de prova admissíveis no processo do trabalho, destaca-se a de que
- Ano processo do trabalho, adotado o rito sumaríssimo, cada parte pode indicar duas testemunhas para a prova de cada fato alegado.
- Bo trabalho pericial no processo do trabalho, sendo prova produzida fora de audiência, será complementado pela oitiva do perito sempre que a parte a quem incumbe o ônus da prova assim requerer.
- Co depoimento de testemunha surda-muda ou muda que não saiba escrever será feito por meio de intérprete nomeado pelo Juiz, sendo as despesas com o intérprete, nesses casos, arcadas sempre pelo Estado.
- Do documento juntado aos autos que não seja original poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal, sendo que a parte será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original caso seja impugnada a autenticidade da cópia. (alternativa correta)
- Esão suspeitos para depor como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A produção de provas no processo do trabalho é a forma como as partes demonstram os fatos que alegam, seguindo regras específicas sobre o que pode ser usado, como e quando.
- (A) Incorreta: No rito sumaríssimo, cada parte pode indicar no máximo duas testemunhas no total, e não duas testemunhas para cada fato alegado, conforme o Art. 852-H, § 2º, da CLT. A armadilha aqui é confundir o limite total de testemunhas por parte com um limite por fato, o que é uma interpretação errada da regra.
- (B) Incorreta: A oitiva do perito para esclarecimentos não é automática sempre que a parte com o ônus da prova requerer; ela ocorre se houver necessidade de esclarecimentos, a critério do juiz, conforme o Art. 852-H, § 6º, da CLT.
- (C) Incorreta: As despesas com o intérprete, nesses casos, não são arcadas sempre pelo Estado; elas são pagas por quem tem interesse na inquirição, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, conforme o Art. 454, § 4º, do CPC, aplicado subsidiariamente.
- (D) Correta: O Art. 830, §§ 1º e 2º, da CLT, permite que o advogado declare a autenticidade de cópias de documentos sob sua responsabilidade pessoal, e, se a autenticidade for impugnada, a parte deve apresentar cópias autenticadas ou o original.
- (E) Incorreta: As pessoas listadas (cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e colateral até o terceiro grau) são impedidas de depor, e não apenas suspeitas, conforme o Art. 447, § 2º, II e III, do CPC, aplicado subsidiariamente. A distinção é crucial, pois impedidos não podem depor, enquanto suspeitos podem, mas seu testemunho é avaliado com ressalvas.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.