Questão nº 46
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 46)
Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabimento e procedimento previstos em lei e definidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo definido que
- Ao prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar o inquérito em face do empregado por abandono de emprego é contado a partir do momento em que este pretendeu retornar ao serviço. (alternativa correta)
- Bo inquérito obedecerá as normas previstas para o procedimento ordinário, sendo essencial a produção de prova testemunhal, podendo cada parte ouvir até 3 testemunhas.
- Co empregado acusado de falta grave será afastado de suas funções, ficando seu contrato de trabalho suspenso até o ajuizamento do inquérito pelo empregador, sendo que, reconhecida a inexistência de falta grave, ocorrerá a reintegração, com o pagamento dos salários a partir desta data.
- Dos empregados detentores de estabilidade provisória no emprego somente poderão ser dispensados por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial que reconheça a justa causa.
- Eprescreve em 30 dias, a contar do afastamento do empregado estável, o direito do empregador de ajuizar o inquérito para apuração da falta grave atribuída.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Inquérito para Apuração de Falta Grave é um processo judicial obrigatório para o empregador demitir um empregado com estabilidade (garantia de emprego) que cometeu uma falta grave, assegurando o direito de defesa antes da demissão.
- (A) Correta: Para a falta grave de abandono de emprego, o prazo de decadência (perda do direito de agir) do empregador para ajuizar o inquérito começa a contar a partir do momento em que o empregado tenta retornar ao serviço. Isso porque, antes desse ponto, a intenção de abandonar pode não estar clara para o empregador, e a tentativa de retorno cristaliza a situação para que o empregador possa tomar a decisão de demitir por abandono.
- (B) Incorreta: O inquérito para apuração de falta grave segue um procedimento especial, e não o procedimento ordinário. Embora a prova testemunhal seja comum, a limitação a "até 3 testemunhas" é característica do procedimento ordinário (Art. 821 da CLT), não sendo aplicável de forma irrestrita ao procedimento especial do inquérito.
- (C) Incorreta: Se a falta grave não for reconhecida, o empregado será reintegrado e terá direito ao pagamento de todos os salários e vantagens do período de afastamento, ou seja, desde a data da suspensão, e não apenas a partir da data da reintegração. A suspensão, nesse caso, é considerada indevida.
- (D) Incorreta: O inquérito judicial para apuração de falta grave é exigido apenas para empregados com estabilidade definitiva (como a estabilidade decenal anterior à CF/88). Empregados com estabilidade provisória (gestante, cipeiro, acidentado) podem ser dispensados por justa causa sem a necessidade de inquérito, cabendo a eles contestar a justa causa em uma reclamação trabalhista comum.
- (E) Incorreta: A perda do direito do empregador de ajuizar o inquérito é um prazo de decadência, e não de prescrição. Embora o prazo de 30 dias e o marco inicial (afastamento/suspensão do empregado) estejam corretos conforme a Súmula 62 do TST, o uso do termo "prescreve" está incorreto. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque o prazo (30 dias) e o início da contagem (afastamento) estão corretos, mas a banca usa o termo jurídico errado ("prescreve" em vez de "decai"), testando o conhecimento preciso da terminologia legal.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.