Questão nº 46

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 46)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
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Previsto por lei como essencial para a verificação da procedência da acusação de falta grave praticada por empregado estável, o inquérito para apuração de falta grave tem seu cabimento e procedimento previstos em lei e definidos pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo definido que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Inquérito para Apuração de Falta Grave é um processo judicial obrigatório para o empregador demitir um empregado com estabilidade (garantia de emprego) que cometeu uma falta grave, assegurando o direito de defesa antes da demissão.

  • (A) Correta: Para a falta grave de abandono de emprego, o prazo de decadência (perda do direito de agir) do empregador para ajuizar o inquérito começa a contar a partir do momento em que o empregado tenta retornar ao serviço. Isso porque, antes desse ponto, a intenção de abandonar pode não estar clara para o empregador, e a tentativa de retorno cristaliza a situação para que o empregador possa tomar a decisão de demitir por abandono.
  • (B) Incorreta: O inquérito para apuração de falta grave segue um procedimento especial, e não o procedimento ordinário. Embora a prova testemunhal seja comum, a limitação a "até 3 testemunhas" é característica do procedimento ordinário (Art. 821 da CLT), não sendo aplicável de forma irrestrita ao procedimento especial do inquérito.
  • (C) Incorreta: Se a falta grave não for reconhecida, o empregado será reintegrado e terá direito ao pagamento de todos os salários e vantagens do período de afastamento, ou seja, desde a data da suspensão, e não apenas a partir da data da reintegração. A suspensão, nesse caso, é considerada indevida.
  • (D) Incorreta: O inquérito judicial para apuração de falta grave é exigido apenas para empregados com estabilidade definitiva (como a estabilidade decenal anterior à CF/88). Empregados com estabilidade provisória (gestante, cipeiro, acidentado) podem ser dispensados por justa causa sem a necessidade de inquérito, cabendo a eles contestar a justa causa em uma reclamação trabalhista comum.
  • (E) Incorreta: A perda do direito do empregador de ajuizar o inquérito é um prazo de decadência, e não de prescrição. Embora o prazo de 30 dias e o marco inicial (afastamento/suspensão do empregado) estejam corretos conforme a Súmula 62 do TST, o uso do termo "prescreve" está incorreto. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora porque o prazo (30 dias) e o início da contagem (afastamento) estão corretos, mas a banca usa o termo jurídico errado ("prescreve" em vez de "decai"), testando o conhecimento preciso da terminologia legal.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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