Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2025 (nº 45)
De acordo com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consubstanciada nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 sobre o descanso semanal remunerado,
- Aa concessão do intervalo para repouso semanal descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.
- Bo adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (alternativa correta)
- Ca majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais trabalhadas a partir de 20 de março de 2023, não deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio, sob pena de caracterização de bis in idem.
- Dao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.
- Eas gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Repouso Semanal Remunerado (RSR), também conhecido como Descanso Semanal Remunerado (DSR), é o direito que todo trabalhador tem de descansar um dia por semana (preferencialmente aos domingos) sem que seu salário seja descontado por isso, sendo pago como se tivesse trabalhado.
- (A) Incorreta: A concessão do intervalo para repouso semanal é um direito fundamental e não descaracteriza o turno de revezamento. O regime de turno de revezamento tem suas próprias regras de jornada (Súmula 423 do TST), mas o RSR é um direito distinto e obrigatório.
- (B) Correta: Conforme a Orientação Jurisprudencial (OJ) 103 da SDI-1 do TST, "O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados." Isso significa que o valor pago a título de adicional de insalubridade não deve ser calculado novamente sobre o RSR e feriados, pois já se entende que ele os abrange.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa afirma que a majoração do RSR decorrente de horas extras habituais não deve repercutir em outras parcelas (férias, 13º, aviso prévio) para evitar bis in idem (pagamento em duplicidade). Essa era a regra estabelecida pela OJ 394 da SDI-1 do TST. Contudo, a partir de 20 de março de 2023, o TST, no julgamento do IRDR 1000484-63.2017.5.02.0000 (Tema Repetitivo 09), alterou esse entendimento. Para o RSR calculado a partir dessa data, a majoração decorrente das horas extras habituais DEVE SIM repercutir nas demais parcelas (férias, 13º, aviso prévio), não havendo mais a vedação ao bis in idem nesse caso específico. Portanto, a afirmação de que "não deve repercutir" para o período após 20/03/2023 está incorreta.
- (D) Incorreta: O direito ao repouso semanal remunerado é universal para todos os empregados, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XV) e a Lei 605/49. Mesmo para o empregado pracista (aquele que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário, art. 62, I, da CLT), o RSR é devido, embora sua forma de cálculo possa variar (ex: para comissionistas, é calculado sobre as comissões).
- (E) Incorreta: As gratificações por tempo de serviço e produtividade, se pagas mensalmente e de forma habitual (tendo natureza salarial), integram a remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do repouso semanal remunerado. A alternativa afirma que elas "repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado", o que pode ser interpretado de forma ambígua. No entanto, o mais preciso é dizer que elas compõem a base de cálculo da remuneração sobre a qual o RSR é calculado, e não que "repercutem" como um cálculo adicional sobre o RSR já apurado. A Súmula 207 do TST, que tratava de gratificações e não repercussão, foi revogada, e o entendimento atual é de que parcelas salariais habituais integram a remuneração. Contudo, a alternativa B é uma transcrição direta de uma OJ específica, tornando-a a resposta mais precisa e inquestionável dentro do contexto de jurisprudência pacífica.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.