Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 39)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021, a aquisição de monitores inteligentes (smarts) por um ente da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público, para possibilitar a instalação de sistema que promove a integração de dados das diversas unidades da entidade,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a compra de bens e serviços comuns, que são aqueles que podem ser objetivamente descritos e facilmente identificados no mercado, com base em padrões de desempenho e qualidade.

  • (A) Incorreta: A dispensa de licitação "sem disputa" não é uma modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021 para a aquisição de bens como monitores, que são amplamente disponíveis no mercado. A necessidade de especificação do resultado é uma etapa comum a qualquer processo de contratação, não um critério para dispensa.
  • (B) Incorreta: Não existe a modalidade de "pregão simplificado" com dispensa da fase de lances ou redução linear de valores na Lei nº 14.133/2021. O pregão, por sua natureza, prevê a fase de lances para buscar a proposta mais vantajosa.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, como para produtos ou serviços únicos, de alta especialização ou fornecedor exclusivo. Monitores inteligentes, mesmo para um sistema integrado, são bens de informática padronizados, produzidos por diversos fabricantes e disponíveis no mercado. Embora o sistema possa ser específico, os monitores em si são bens comuns, não demandando uma solução única que justifique a inviabilidade de competição.
  • (D) Incorreta: Leilão é para venda de bens, não para aquisição. Concorrência é utilizada para bens e serviços não comuns, ou obras e serviços de engenharia. Para bens comuns, como monitores, o pregão é a modalidade obrigatória, independentemente do valor.
  • (E) Correta: A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o pregão é a modalidade licitatória obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns (Art. 29, parágrafo único). Monitores inteligentes, mesmo com funcionalidades avançadas, são bens que podem ser objetivamente descritos por especificações padronizadas e são facilmente identificáveis e disponíveis no mercado por múltiplos fornecedores, enquadrando-se perfeitamente na definição de "bem comum".

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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