Questão nº 37
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 37)
A delegação de serviços públicos por meio de contratos de parceria público-privada, em qualquer de suas modalidades, enseja, em favor da concessionária,
- Aa remuneração por meio de contraprestação paga pelo parceiro-público, por meio de ordem bancária, para transferência em espécie, ou mediante outras formas de pagamento previstas, como outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. (alternativa correta)
- Bo direito e o dever de se remunerar integralmente por meio da cobrança de tarifa dos usuários do serviço, além de outras receitas contratualmente estabelecidas.
- Co pagamento de contraprestação pelo parceiro-público, obrigatoriamente em espécie, sem prejuízo de repasse de valores ou bens a título de aporte.
- Da remuneração da prestação de serviços por meio de tarifa, contraprestação e aporte pelo Poder Público.
- Ea necessidade de prestação de garantia pelo parceiro-público no valor total dos investimentos a serem promovidos pelo parceiro-privado, como medida de repartição de riscos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de longo prazo onde o governo (parceiro público) e uma empresa privada (parceiro privado) colaboram para fornecer serviços públicos ou infraestrutura, com a remuneração do parceiro privado vindo, principalmente, de pagamentos do próprio governo.
(A) Correta: A remuneração do parceiro privado em uma PPP é caracterizada pela contraprestação paga pelo parceiro-público, que pode ser em dinheiro (transferência em espécie) ou outras formas, como a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004 (Art. 6º).
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a forma de remuneração de uma concessão comum (Lei nº 8.987/95), onde o concessionário se remunera integralmente ou predominantemente pela tarifa paga pelos usuários. Em PPPs, a característica distintiva é a contraprestação do parceiro público, mesmo que haja tarifa (na concessão patrocinada). A armadilha aqui é confundir a PPP com a concessão comum.
(C) Incorreta: A contraprestação do parceiro público não é obrigatoriamente em espécie. A Lei de PPPs (Art. 6º) permite diversas formas de pagamento, incluindo outorga de direitos sobre bens públicos ou outros direitos economicamente avaliáveis, além do pagamento em dinheiro.
(D) Incorreta: Embora uma PPP (concessão patrocinada) possa envolver tarifa e contraprestação, e o Poder Público possa realizar aportes, a forma como a alternativa agrupa esses elementos como "remuneração por meio de tarifa, contraprestação e aporte" não é precisa para todas as modalidades de PPP, nem descreve a natureza principal da remuneração de forma tão exata quanto a alternativa A. Aporte é uma contribuição, não necessariamente a forma de remuneração contínua.
(E) Incorreta: A prestação de garantia pelo parceiro-público (Art. 8º da Lei nº 11.079/2004) é um mecanismo de repartição de riscos e segurança para o parceiro privado, assegurando o cumprimento das obrigações do poder concedente, mas não constitui a remuneração em si pela prestação dos serviços.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.