Questão nº 37

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 37)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
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A delegação de serviços públicos por meio de contratos de parceria público-privada, em qualquer de suas modalidades, enseja, em favor da concessionária,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de longo prazo onde o governo (parceiro público) e uma empresa privada (parceiro privado) colaboram para fornecer serviços públicos ou infraestrutura, com a remuneração do parceiro privado vindo, principalmente, de pagamentos do próprio governo.

(A) Correta: A remuneração do parceiro privado em uma PPP é caracterizada pela contraprestação paga pelo parceiro-público, que pode ser em dinheiro (transferência em espécie) ou outras formas, como a outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004 (Art. 6º).

(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a forma de remuneração de uma concessão comum (Lei nº 8.987/95), onde o concessionário se remunera integralmente ou predominantemente pela tarifa paga pelos usuários. Em PPPs, a característica distintiva é a contraprestação do parceiro público, mesmo que haja tarifa (na concessão patrocinada). A armadilha aqui é confundir a PPP com a concessão comum.

(C) Incorreta: A contraprestação do parceiro público não é obrigatoriamente em espécie. A Lei de PPPs (Art. 6º) permite diversas formas de pagamento, incluindo outorga de direitos sobre bens públicos ou outros direitos economicamente avaliáveis, além do pagamento em dinheiro.

(D) Incorreta: Embora uma PPP (concessão patrocinada) possa envolver tarifa e contraprestação, e o Poder Público possa realizar aportes, a forma como a alternativa agrupa esses elementos como "remuneração por meio de tarifa, contraprestação e aporte" não é precisa para todas as modalidades de PPP, nem descreve a natureza principal da remuneração de forma tão exata quanto a alternativa A. Aporte é uma contribuição, não necessariamente a forma de remuneração contínua.

(E) Incorreta: A prestação de garantia pelo parceiro-público (Art. 8º da Lei nº 11.079/2004) é um mecanismo de repartição de riscos e segurança para o parceiro privado, assegurando o cumprimento das obrigações do poder concedente, mas não constitui a remuneração em si pela prestação dos serviços.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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