Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 36)
O controle dos atos da Administração Pública é exercido internamente, pelos próprios órgãos e entidades da estrutura administrativa, mas também externamente, por meio dos órgãos de controle. Consoante a nova disciplina da Lei nº 14.133/2021, os órgãos de controle externo devem considerar, na fiscalização dos atos regidos pela norma, a
- Anatureza jurídica do órgão ou entidade, já que se limitam ao controle dos atos e negócios praticados pela Administração direta e pelas entidades de classe.
- Bfaculdade de substituir a Administração Pública, no caso de reiterada omissão ou negligência para regular e disciplinar suas relações jurídicas.
- Cadoção de critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco, em face das razões apresentadas pelos órgãos interessados. (alternativa correta)
- Dpossibilidade de desconstituírem os atos e contratos administrativos, por motivos de conveniência e oportunidade.
- Epermissão para suspender, anular ou aditar os atos e ajustes praticados pela Administração Pública, desde que demonstradas as razões para tanto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os órgãos de controle externo, como os Tribunais de Contas, fiscalizam a atuação da Administração Pública. A Lei nº 14.133/2021 trouxe uma nova perspectiva para essa fiscalização, exigindo que esses órgãos considerem aspectos práticos e contextuais dos atos administrativos.
- A) Incorreta: O controle externo não se limita apenas à Administração direta e entidades de classe; ele abrange um escopo mais amplo da Administração Pública, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, quando aplicam a lei de licitações.
- B) Incorreta: A função dos órgãos de controle externo é fiscalizar e julgar a legalidade, legitimidade e economicidade, não a de substituir a Administração Pública em suas decisões gerenciais. A substituição direta na gestão violaria a autonomia administrativa e a separação de poderes. Esta é a armadilha da banca, pois a ideia de "omissão ou negligência" pode levar a crer que uma intervenção mais direta seria cabível, mas o controle é de legalidade e mérito técnico, não de substituição gerencial.
- (C) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 169, estabelece expressamente que os órgãos de controle devem considerar a oportunidade, a materialidade, a relevância e o risco dos atos e contratos, bem como as razões apresentadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública, para um controle mais efetivo e menos burocrático.
- D) Incorreta: Órgãos de controle externo não desconstituem atos e contratos por motivos de conveniência e oportunidade (o chamado mérito administrativo), pois essa é uma prerrogativa da própria Administração (autotutela) ou, em casos específicos, do Poder Judiciário. O controle externo foca na legalidade, legitimidade e economicidade.
- E) Incorreta: Embora possam determinar a suspensão cautelar de atos e recomendar a anulação, a competência para anular ou aditar (modificar) atos e ajustes é, em regra, da própria Administração Pública ou do Poder Judiciário, não dos órgãos de controle externo.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.