Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 32)
Podem propor, dentre outros legitimados, a ação direta de inconstitucionalidade o
- AProcurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias. (alternativa correta)
- BAdvogado-Geral da União e a Mesa da Câmara Legislativa dos Estados ou do Distrito Federal e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em até sete dias.
- CAdvogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
- DProcurador-Geral da República, a entidade de classe de âmbito estadual e a Mesa do Senado Federal e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias.
- EPresidente da República e o Governador de Estado e, declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em até cinco dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento para declarar que uma lei ou ato normativo federal ou estadual é contrário à Constituição Federal. Quando a inconstitucionalidade é por omissão, significa que falta uma medida para tornar uma norma constitucional efetiva.
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(A) Correta: O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados são, de fato, legitimados para propor a ADI, conforme o art. 103, incisos VI e III, da Constituição Federal. Quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão, o § 2º do mesmo artigo estabelece que "será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias", sem fixar prazos específicos para órgãos administrativos, tornando a afirmação da alternativa precisa.
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(B) Incorreta: O Advogado-Geral da União não é legitimado ativo para propor ADI; ele atua na defesa do ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º, CF). A "Mesa da Câmara Legislativa dos Estados" não existe; a CF/88 menciona "Mesa de Assembleia Legislativa" (para estados) ou "Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal". A menção a um prazo de "sete dias" para órgão administrativo em caso de omissão é uma armadilha da banca, pois não há tal prazo específico na Constituição para a ADI por omissão.
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(C) Incorreta: O Advogado-Geral da União não é legitimado ativo para propor ADI, como explicado no item B.
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(D) Incorreta: Uma entidade de classe só pode propor ADI se for "de âmbito nacional" (art. 103, inciso IX, CF), e não estadual.
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(E) Incorreta: A menção a um prazo de "cinco dias" para órgão administrativo em caso de omissão é outra armadilha da banca, pois não há tal prazo específico na Constituição para a ADI por omissão.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.