Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2025 (nº 32)

FCC2025Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
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Podem propor, dentre outros legitimados, a ação direta de inconstitucionalidade o

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento para declarar que uma lei ou ato normativo federal ou estadual é contrário à Constituição Federal. Quando a inconstitucionalidade é por omissão, significa que falta uma medida para tornar uma norma constitucional efetiva.

  • (A) Correta: O Procurador-Geral da República e a Mesa da Câmara dos Deputados são, de fato, legitimados para propor a ADI, conforme o art. 103, incisos VI e III, da Constituição Federal. Quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão, o § 2º do mesmo artigo estabelece que "será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias", sem fixar prazos específicos para órgãos administrativos, tornando a afirmação da alternativa precisa.

  • (B) Incorreta: O Advogado-Geral da União não é legitimado ativo para propor ADI; ele atua na defesa do ato ou texto impugnado (art. 103, § 3º, CF). A "Mesa da Câmara Legislativa dos Estados" não existe; a CF/88 menciona "Mesa de Assembleia Legislativa" (para estados) ou "Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal". A menção a um prazo de "sete dias" para órgão administrativo em caso de omissão é uma armadilha da banca, pois não há tal prazo específico na Constituição para a ADI por omissão.

  • (C) Incorreta: O Advogado-Geral da União não é legitimado ativo para propor ADI, como explicado no item B.

  • (D) Incorreta: Uma entidade de classe só pode propor ADI se for "de âmbito nacional" (art. 103, inciso IX, CF), e não estadual.

  • (E) Incorreta: A menção a um prazo de "cinco dias" para órgão administrativo em caso de omissão é outra armadilha da banca, pois não há tal prazo específico na Constituição para a ADI por omissão.

Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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