Questão nº 16
Questão de Noções de Legislação · FCC TRT6 2025 (nº 16)
Considere hipoteticamente que:
Morgana, Rodolfo e Julieta são servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Morgana teve conhecimento de que a conduta de Rodolfo em relação a Julieta pode configurar discriminação no ambiente de trabalho. De acordo com a Resolução Administrativa TRT6-GP nº 29/2023 e alterações, Morgana
- Apoderá noticiar a conduta de Rodolfo, sendo que essa notícia poderá ser recebida de forma presencial ou por qualquer meio telemático, pelas unidades institucionais previstas na Resolução citada, observadas suas atribuições específicas. (alternativa correta)
- Bpoderá noticiar a conduta de Rodolfo, sendo que a unidade institucional que receber a notícia fará o registro formal, independentemente de autorização expressa de Morgana e sem o resguardo de qualquer sigilo, em razão de sua gravidade.
- Cnão poderá noticiar a conduta de Rodolfo, pois também é servidora do Tribunal, mas poderá buscar suporte externo de entidades representativas para que tenha o acolhimento necessário.
- Dnão poderá noticiar a conduta de Rodolfo, pois somente Julieta poderá noticiar referida conduta.
- Epoderá noticiar a conduta de Rodolfo, sendo que essa notícia deverá ser recebida exclusivamente de forma presencial, pelas unidades institucionais previstas na Resolução citada, observadas suas atribuições específicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que qualquer pessoa que tenha conhecimento de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho pode fazer a denúncia (notícia), e essa denúncia pode ser feita de diversas formas, não apenas presencialmente, garantindo assim a acessibilidade e a proteção dos envolvidos.
- (A) Correta: Morgana, como servidora que teve conhecimento da conduta, pode noticiar o fato. A Resolução Administrativa TRT6-GP nº 29/2023, em seu Art. 10, § 1º, estabelece que "A notícia de assédio ou discriminação poderá ser apresentada por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, seja vítima, testemunha ou terceiro interessado." Além disso, o Art. 11, caput, complementa que "A notícia poderá ser apresentada de forma presencial ou por qualquer meio telemático, perante as unidades institucionais previstas nesta Resolução, observadas suas atribuições específicas.", confirmando as formas de recebimento e os locais.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que o registro seria "sem o resguardo de qualquer sigilo". O Art. 12, § 1º, da mesma Resolução, determina que "O registro da notícia deverá resguardar o sigilo da identidade do noticiante e da vítima, salvo se houver autorização expressa destes para a divulgação.", o que contradiz a alternativa. O sigilo é fundamental para proteger os envolvidos.
- (C) Incorreta: A condição de servidora não impede Morgana de noticiar. Pelo contrário, o Art. 10, § 1º, permite que "qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato" faça a denúncia, incluindo outros servidores.
- (D) Incorreta: A Resolução não restringe a capacidade de noticiar apenas à vítima. O Art. 10, § 1º, é claro ao permitir que "qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato, seja vítima, testemunha ou terceiro interessado" possa apresentar a notícia.
- (E) Incorreta: A alternativa afirma que a notícia "deverá ser recebida exclusivamente de forma presencial". No entanto, o Art. 11, caput, da Resolução, prevê que a notícia pode ser apresentada "de forma presencial ou por qualquer meio telemático", ou seja, não há exclusividade na forma presencial.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.