Questão nº 24
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT6 2025 (nº 24)
FCC2025Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoNoções de Direito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓
Os atos administrativos são dotados de atributos próprios, que os distinguem de outros atos e negócios jurídicos, a exemplo da
- Apresunção de legalidade, presumindo-se que são aderentes à lei, quando emitidos por autoridade competente, o que impõe sua desconstituição apenas pela via judicial.
- Bpresunção de veracidade, porque, se editados, os atos administrativos são conformes ao ordenamento jurídico, têm validade e autorizam a adoção de medidas coercitivas diretas para sua execução.
- Cautoexecutoriedade, decorrência do atributo da imperatividade, este que dispensa manifestação judicial para projetar efeitos em relação a terceiros. (alternativa correta)
- Dfinalidade de interesse público, obrigatória em todos os atos administrativos e cuja violação aciona a possibilidade de sua revogação administrativa ou judicial.
- Ecoercitividade, presente em todos os atos administrativos e decorrência do atributo da autoexecutoriedade, dispensando ordem judicial para sua execução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Atos administrativos são ações da Administração Pública que, por terem características especiais (atributos), têm uma posição privilegiada em relação a outros atos jurídicos, permitindo que a Administração atue de forma mais rápida e eficaz.
- (A) Incorreta: A presunção de legalidade é um atributo correto, mas a afirmação de que a desconstituição (anulação ou revogação) ocorre apenas pela via judicial está errada. A própria Administração pode anular seus atos ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade (princípio da autotutela). Armadilha: A banca tenta te enganar com a parte correta do atributo, mas adiciona uma restrição falsa sobre a forma de desconstituição.
- (B) Incorreta: A presunção de veracidade (ou legitimidade/legalidade) significa que os fatos declarados no ato são verdadeiros e que o ato está em conformidade com a lei, até prova em contrário. No entanto, a alternativa mistura essa presunção com a capacidade de adotar medidas coercitivas diretas (que é da autoexecutoriedade e imperatividade) e faz uma generalização incorreta de que todos os atos autorizam tais medidas.
- (C) Correta: A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus próprios atos diretamente, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. Ela é uma decorrência da imperatividade (que é a capacidade de impor unilateralmente obrigações ou restrições), pois a autoexecutoriedade é a forma de concretizar essa imposição sem intervenção judicial. Portanto, a dispensa de manifestação judicial para produzir efeitos é a essência da autoexecutoriedade.
- (D) Incorreta: A finalidade de interesse público é um elemento (ou requisito) do ato administrativo, não um atributo. Os atributos são presunção de legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Além disso, a violação da finalidade (desvio de finalidade) acarreta a anulação do ato (por vício de legalidade), e não sua revogação (que ocorre por mérito, conveniência ou oportunidade).
- (E) Incorreta: A coercitividade não é listada como um atributo primário, mas sim uma consequência da imperatividade e da autoexecutoriedade. Além disso, não está presente em todos os atos administrativos (nem todos os atos impõem uma conduta coercitiva, como um atestado ou uma licença, por exemplo), e a autoexecutoriedade, que permite a dispensa de ordem judicial, também não está presente em todos os atos.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.