Questão nº 51
Questão de Noções de Orçamento Público · FCC TRT6 2025 (nº 51)
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente público fixa R$ 937.500,00 ao elemento de despesa 37 – Locação de Mão de Obra. Esse montante foi totalmente utilizado até julho de 2024. No entanto, em setembro do mesmo ano, surgiu a necessidade de realizar novas despesas que deveriam ser executadas por meio desse elemento de despesa, demandando a abertura de créditos adicionais. Para avaliar a viabilidade dessa abertura, foram levantadas as seguintes informações em setembro de 2024:
- Ativo financeiro em 31/12/2023: R$ 3.512.000,00.
- Ativo financeiro em 31/08/2024: R$ 1.293.000,00.
- Passivo financeiro em 31/12/2023: R$ 2.984.000,00.
- Passivo financeiro em 31/08/2024: R$ 964.000,00.
- Até setembro de 2024, não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais nem operações de crédito vinculadas ao superávit financeiro.
Com base nessas informações e na Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional poderá ser aberto até o limite de
- AR$ 528.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
- BR$ 528.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024. (alternativa correta)
- CR$ 329.000,00, com vigência adstrita ao exercício financeiro de 2024.
- DR$ 329.000,00, com vigência adstrita até agosto de 2025.
- ER$ 329.000,00, com vigência adstrita até setembro de 2025.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), e uma de suas fontes é o superávit financeiro, que é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior.
Cálculo:
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Identificar o superávit financeiro do exercício anterior (31/12/2023):
- Ativo financeiro em 31/12/2023: R$ 3.512.000,00
- Passivo financeiro em 31/12/2023: R$ 2.984.000,00
- Superávit Financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro
- Superávit Financeiro = R$ 3.512.000,00 - R$ 2.984.000,00 = R$ 528.000,00
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Verificar se houve utilização prévia: O enunciado informa que "não houve abertura ou reabertura de créditos adicionais nem operações de crédito vinculadas ao superávit financeiro" até setembro de 2024. Isso significa que o valor total do superávit financeiro apurado em 31/12/2023 está disponível como fonte.
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Definir a vigência: Créditos adicionais abertos com base no superávit financeiro do exercício anterior têm sua vigência restrita ao exercício financeiro em que são abertos (neste caso, 2024), conforme a Lei nº 4.320/1964.
- (A) Incorreta: O valor está correto, mas a vigência "até agosto de 2025" está errada. Créditos adicionais, via de regra, têm validade restrita ao exercício financeiro em que são abertos.
- (B) Correta: O limite de R$ 528.000,00 é o superávit financeiro apurado em 31/12/2023 (R$ 3.512.000,00 - R$ 2.984.000,00). A vigência é adstrita ao exercício financeiro de 2024, pois os créditos são abertos em 2024.
- (C) Incorreta: O valor de R$ 329.000,00 seria o superávit financeiro se calculássemos com base nos dados de 31/08/2024 (R$ 1.293.000,00 - R$ 964.000,00). Armadilha da banca: A Lei nº 4.320/1964 (Art. 43, §1º, inciso I) exige que a fonte seja o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Portanto, os dados de 31/08/2024 são irrelevantes para este cálculo.
- (D) Incorreta: Tanto o valor quanto a vigência estão incorretos.
- (E) Incorreta: Tanto o valor quanto a vigência estão incorretos.
Fonte: FCC TRT6 2025 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.