Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT5 2022 (nº 39)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

No que concerne à organização da Administração direta e indireta da União, tem-se que

I. a criação de órgãos públicos é matéria de reserva da Administração, sendo, portanto, privativa do Chefe do Executivo, a quem cabe dispor mediante decreto.
II. as autarquias são instituídas por lei, enquanto as empresas públicas e sociedades de economia mista devem contar com autorização legislativa para sua criação.
III. a extinção de cargos públicos depende de lei, salvo em relação aos vagos, cuja extinção pode ser feita por decreto presidencial.
IV. o consórcio, quando constituído com personalidade de direito público, integra a Administração indireta dos entes da Federação consorciados.

Está correto o afirmado, APENAS, em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A Administração Pública se divide em direta (órgãos da União, Estados, Municípios e DF) e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). A criação de órgãos e entidades segue regras rígidas: órgão é criado por lei (não por decreto), enquanto entidades (autarquias, empresas públicas) dependem de lei específica ou autorização legislativa. Além disso, a extinção de cargos só pode ser feita por decreto se estiverem vagos.

  • (A) Correta: É o gabarito oficial. A afirmativa II está certa (autarquias são criadas por lei específica; empresas públicas e sociedades de economia mista dependem de autorização legislativa, nos termos do art. 37, XIX, CF). A III está certa (cargos vagos podem ser extintos por decreto, conforme art. 84, VI, CF). A IV está certa (consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a Administração indireta de todos os entes consorciados, conforme Lei 11.107/2005). A I está errada, pois criação de órgão público exige lei (art. 61, §1º, II, "a", CF), não decreto.
  • (B) Incorreta: Faltou incluir a IV, que é verdadeira, e a I é falsa, mas a banca considera que a combinação II e III está correta, porém incompleta — não é a resposta.
  • (C) Incorreta: Faltou a III (verdadeira) e incluiu a II e IV, mas esqueceu a III; a combinação está incompleta.
  • (D) Incorreta: A I é falsa (criação de órgão é por lei, não decreto) e a IV é verdadeira, mas a I invalida a alternativa.
  • (E) Incorreta: A I é falsa (pegadinha clássica: "reserva da Administração" não se aplica à criação de órgãos, que é reserva legal) e a III é verdadeira, mas a I derruba a alternativa.

Armadilha da banca: A letra E é a mais tentadora, pois muitos alunos lembram que "extinção de cargos vagos pode ser por decreto" (III correta) e caem na pegadinha da I, achando que "criação de órgão é ato privativo do Chefe do Executivo". Não é! A criação de órgão público é matéria reservada à lei (art. 61, §1º, II, "a", CF), e o decreto só serve para estruturar e organizar o funcionamento, nunca para criar. A banca explora essa confusão entre "organizar" (decreto) e "criar" (lei).

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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