Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT5 2022 (nº 38)
Suponha que o Tribunal de Contas tenha considerado irregular determinado contrato administrativo, por entender que a modalidade licitatória adotada, pregão, não foi a adequada, eis que não se trataria de serviço de natureza comum. A decisão do Tribunal imputou multa à autoridade responsável pela instauração do procedimento licitatório, identificando, ainda, dano ao erário e determinando à Administração a apuração dos prejuízos in concreto. De acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, tem-se que
- Aa aplicação de multa não possui embasamento jurídico, eis que somente cabível na hipótese de descumprimento ou resistência injustificada no cumprimento de determinação da Corte de Contas.
- Bo Tribunal extrapolou suas competências, eis que não pode aplicar sanções pecuniárias, mas apenas julgar a regularidade ou irregularidade dos atos.
- Co Tribunal proferiu decisão ilíquida, eis que não delimitou o montante dos prejuízos decorrentes do ato, o que impede a cobrança da multa.
- Da multa aplicada pela Corte de Contas possui eficácia de título executivo e sua cobrança independe da subsequente apuração de outros eventuais prejuízos à Administração. (alternativa correta)
- Ea exequibilidade da multa aplicada pressupõe a prévia instauração de procedimento de Tomada de Contas Especial, onde são individualizadas as responsabilidades e os danos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Tribunal de Contas (TC) é um órgão auxiliar do Poder Legislativo que fiscaliza as contas públicas. Suas decisões que aplicam multas ou imputam débitos (cobranças por prejuízos) têm a força de um título executivo, o que significa que podem ser cobradas diretamente na Justiça, sem necessidade de um novo processo judicial para apurar a dívida.
(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 71, VIII) e a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/92, Art. 58) permitem a aplicação de multa em diversas situações de ilegalidade, ilegitimidade ou irregularidade de atos de gestão, não apenas por descumprimento de determinações.
(B) Incorreta: O Tribunal de Contas tem competência constitucional (Art. 71, VIII, da CF/88) para aplicar sanções pecuniárias (multas) aos responsáveis por irregularidades ou ilegalidades.
(C) Incorreta: A multa aplicada pelo Tribunal de Contas é uma sanção pela irregularidade do ato e, uma vez aplicada, seu valor é determinado, tornando a decisão líquida. O fato de o dano ao erário (o prejuízo financeiro concreto) ainda precisar ser apurado pela Administração não torna a decisão da multa ilíquida ou inexequível, pois são consequências distintas da irregularidade. A armadilha aqui é confundir a liquidez da multa (que já foi aplicada e tem valor determinado) com a liquidez do dano ao erário (que ainda precisa ser quantificado).
(D) Correta: Conforme o Art. 71, § 3º, da Constituição Federal, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo. A multa é uma sanção pela irregularidade do ato e sua cobrança é independente da apuração posterior do montante exato dos prejuízos financeiros (dano ao erário), que é uma responsabilidade distinta.
(E) Incorreta: A Tomada de Contas Especial (TCE) é um procedimento para apurar responsabilidades e quantificar danos, mas a exequibilidade de uma multa já aplicada pelo Tribunal de Contas não pressupõe a prévia instauração de uma TCE. A própria decisão do TC que aplica a multa já é o título executivo.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.