Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT5 2022 (nº 36)
De acordo com a atual disciplina legal aplicável a atos de improbidade administrativa, na forma prevista na Lei nº 8.429/1992 a partir das alterações introduzidas pela Lei nº 14.230, de 2021, constituem condutas passíveis de enquadramento como ato de improbidade
- Acondutas dolosas ou culposas praticadas no exercício da função ou desempenho de competências públicas que ensejem comprovado prejuízo à Administração.
- Baquelas em que esteja presente a voluntariedade do agente, independentemente da intenção de alcançar ou produzir o resultado previsto nas condutas tipificadas pela Lei.
- Capenas condutas tipificadas no referido diploma que contem com o elemento subjetivo dolo, consistente na vontade consciente de alcançar o resultado ilícito correspondente. (alternativa correta)
- Dapenas as que ensejem enriquecimento ilícito do agente público ou privado, afastadas condutas, culposas ou dolosas, que ensejem apenas prejuízo à Administração.
- Eatos dolosos praticados exclusivamente por agentes públicos, sendo que as disposições da Lei não alcançam particulares que concorram ou se beneficiem do ato improbo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige que, para um ato ser considerado de improbidade, ele seja praticado com dolo, que significa a vontade consciente e livre de alcançar o resultado ilícito previsto na lei. A culpa (negligência ou imprudência) não é mais suficiente para caracterizar a improbidade.
(A) Incorreta: Esta alternativa está errada ao incluir "condutas culposas". Após a Lei nº 14.230/2021, a culpa foi expressamente afastada como elemento subjetivo para qualquer modalidade de ato de improbidade administrativa, sendo exigido o dolo. Armadilha da banca: Esta era a regra anterior para atos que causavam prejuízo ao erário, o que a torna um distrator muito tentador para quem não está atualizado com a mudança legislativa.
(B) Incorreta: A "voluntariedade" é parte do dolo, mas a alternativa erra ao dizer "independentemente da intenção de alcançar ou produzir o resultado previsto nas condutas tipificadas pela Lei". A nova lei exige a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado", não bastando uma voluntariedade genérica.
(C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente a atual disciplina legal. A Lei nº 14.230/2021 alterou o art. 1º, § 1º, da LIA, para exigir o elemento subjetivo dolo para a caracterização de qualquer ato de improbidade, definindo-o como a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero dolo genérico".
(D) Incorreta: A lei não restringe os atos de improbidade apenas aos que ensejam enriquecimento ilícito. Atos que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública também são improbidade, desde que praticados com dolo.
(E) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (art. 3º) expressamente prevê a responsabilização de particulares que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem, desde que o façam com dolo.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.