Questão nº 35

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT5 2022 (nº 35)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Considere que determinado particular que celebrou contrato com a Administração após sagrar-se vencedor de procedimento licitatório, em face de reiterados descumprimentos das suas obrigações contratuais, foi declarado inidôneo, ficando temporariamente impedido de participar de outros certames e firmar novos contratos com a Administração. Referida declaração

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa aplicada a empresas que descumprem gravemente seus contratos com a Administração Pública, impedindo-as temporariamente de participar de novas licitações e contratos.

  • (A) Incorreta: A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa legítima, que se insere no poder disciplinar da Administração, não dependendo de declaração judicial.
  • (B) Incorreta: A declaração de inidoneidade é uma sanção definitiva, não uma medida cautelar. Embora a Administração exerça o poder de polícia, esta sanção específica é de natureza disciplinar/punitiva e exige um processo administrativo formal, não sendo aplicada diretamente pelo gestor do contrato. A armadilha aqui é confundir a natureza da sanção (punitiva) com medidas cautelares (preventivas) ou o poder de polícia em sentido estrito.
  • (C) Incorreta: As sanções administrativas são independentes das sanções criminais. A declaração de inidoneidade pode ser aplicada por descumprimento contratual grave, mesmo que a conduta não configure um crime ou que não haja condenação criminal prévia.
  • (D) Correta: A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa grave que, como qualquer medida punitiva no Direito Administrativo, exige a observância do contraditório e da ampla defesa em um processo administrativo regular. Além disso, ela pode ser aplicada por infrações administrativas, independentemente de haver ou não um crime contra a Administração.
  • (E) Incorreta: A competência para declarar a inidoneidade de um licitante ou contratado é da própria Administração Pública que celebrou o contrato, por meio de processo administrativo específico, e não exclusivamente do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas atua na fiscalização, podendo, em alguns casos, determinar ou recomendar a aplicação de sanções, mas a competência primária é do órgão contratante.

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho