Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT5 2022 (nº 23)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

A Constituição Federal dispõe, em relação ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício do mandato eletivo, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um servidor público (alguém que trabalha para o governo) é eleito para um mandato eletivo (um cargo político como deputado, prefeito, vereador), a Constituição Federal estabelece regras específicas sobre como isso afeta seu cargo original, remuneração e previdência.

(A) Incorreta: A afirmação generaliza incorretamente para o mandato municipal. Para vereador, se houver compatibilidade de horários, o servidor não precisa se afastar do cargo original, percebendo as vantagens de ambos. A regra de afastamento obrigatório para mandato municipal só ocorre se não houver compatibilidade de horários ou se for o cargo de prefeito. (Art. 38, I e III da CF/88).
(B) Incorreta: Para mandatos eletivos federais, estaduais ou distritais (como Governador), o servidor será afastado do cargo, emprego ou função. Contudo, ele não tem a faculdade de optar pela remuneração do cargo original; ele receberá apenas a remuneração do mandato eletivo. A opção de escolha de remuneração é apenas para Prefeito e, em certas condições, para Vereador. (Art. 38, I da CF/88).
(C) Correta: Conforme o Art. 38, § 2º, da Constituição Federal (com redação dada pela EC 103/2019), o servidor investido em mandato eletivo não poderá ser filiado a regime próprio de previdência social (RPPS), salvo se for o regime do ente federativo de origem. Portanto, se o RPPS for do seu ente de origem, ele permanecerá filiado a ele.
(D) Incorreta: A regra de compatibilidade de horários e percepção das vantagens do cargo original aplica-se apenas ao mandato de Vereador. Para mandatos legislativos estaduais (Deputado Estadual), o afastamento é obrigatório e o servidor não percebe as vantagens do cargo original, independentemente de compatibilidade de horários. (Art. 38, I e III da CF/88).
(E) Incorreta: Embora o tempo de serviço seja contado para a maioria dos efeitos legais em caso de afastamento para mandato eletivo, a Constituição Federal faz uma exceção expressa: não é contado para promoção por merecimento. A alternativa, ao afirmar "para todos os efeitos legais", desconsidera essa exceção. (Art. 38, IV da CF/88).

Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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