Questão nº 18
Questão de Legislação · FCC TRT5 2022 (nº 18)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓
Conforme expressa previsão legal, NÃO se subordinam ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) os contratos
- Ade locação.
- Bque tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública. (alternativa correta)
- Cde alienação e concessão de direito real de uso de bens.
- Dde tecnologia da informação e de comunicação.
- Eque visem à prestação de serviços por microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece regras para a Administração Pública comprar bens, contratar serviços e realizar obras. No entanto, alguns tipos específicos de contratos não precisam seguir essas regras, ou seja, são "excluídos do regime da Lei".
- (A) Incorreta: Contratos de locação (aluguel) em geral são subordinados ao regime da Lei nº 14.133/2021, com exceções muito específicas (como a locação de imóveis pela própria Administração Pública para suas finalidades precípuas, conforme Art. 3º, III, que é uma exceção à regra geral, não uma exclusão ampla de "contratos de locação").
- (B) Correta: Não se subordinam ao regime da Lei nº 14.133/2021 os contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, conforme expresso no Art. 3º, inciso I, da referida Lei.
- (C) Incorreta: Contratos de alienação (venda) e concessão de direito real de uso de bens pela Administração Pública são regidos pela Lei nº 14.133/2021, com procedimentos específicos para essas operações.
- (D) Incorreta: Contratos de tecnologia da informação e de comunicação são expressamente contemplados e regulados pela Lei nº 14.133/2021, inclusive com previsões específicas para sua contratação.
- (E) Incorreta: Contratos com microempresas e empresas de pequeno porte estão subordinados à Lei nº 14.133/2021. A "pegadinha" aqui é que, embora essas empresas recebam tratamento diferenciado e preferencial dentro da lei (Art. 4º e seguintes), seus contratos não são excluídos do regime legal, mas sim beneficiados por normas específicas que visam fomentar sua participação.
Fonte: FCC TRT5 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.