Questão nº 50
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 50)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente à fase de execução no Processo do Trabalho,
- Aem nenhuma hipótese, o Juiz pode de ofício impulsionar o início da fase de execução.
- Bé facultado ao Juiz, após elaborada a conta de liquidação, abrir prazo para as partes se manifestarem.
- Co impulso oficial do Juiz na execução trabalhista restringe-se à hipótese de ausência de patrocínio das partes por advogado. (alternativa correta)
- Dabrindo o Juiz prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação, este será sucessivo de 8 dias.
- Eo prazo para pagamento da execução ou sua garantia pelo executado será de 5 dias após o recebimento do mandado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Na execução trabalhista, o impulso oficial significa que o juiz pode dar andamento ao processo por conta própria, sem depender de pedido das partes. No entanto, a lei atual restringiu essa capacidade do juiz para iniciar a execução.
- (A) Incorreta: O juiz pode impulsionar o início da execução de ofício, mas essa possibilidade foi restringida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) aos casos em que as partes não têm advogado. Portanto, a afirmação "em nenhuma hipótese" está errada.
- (B) Incorreta: O Art. 879, § 2º, da CLT estabelece que, elaborada a conta de liquidação, o juiz deverá abrir prazo comum de 8 dias para as partes se manifestarem, sob pena de preclusão. Não é uma faculdade, mas um dever.
- (C) Correta: O Art. 878, caput, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, dispõe expressamente que "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." Isso restringe o impulso oficial para iniciar a execução.
- (D) Incorreta: O prazo para as partes se manifestarem sobre a conta de liquidação é de 8 dias, conforme o Art. 879, § 2º, da CLT. Contudo, esse prazo é comum às partes, e não sucessivo. A armadilha da banca está em usar o prazo correto (8 dias) mas qualificá-lo de forma errada ("sucessivo").
- (E) Incorreta: O Art. 880, caput, da CLT, determina que o executado será citado para pagar a dívida ou garantir a execução no prazo de 48 horas (2 dias), e não 5 dias, após o recebimento do mandado.
Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.