Questão nº 49
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 49)
Eros, advogado de profissão, propõe reclamação trabalhista em 2019 contra sua ex-empregadora, a Fazenda Pública Municipal, atuando em causa própria. A sentença resultou em procedência em parte, e o juiz fixou honorários sucumbenciais em favor de Eros no importe de 20% do valor da condenação. Em sede de recurso, a Fazenda Pública poderá questionar
- Anão serem devidos honorários de sucumbência em face da Fazenda Pública, estando correto o percentual fixado, dentro do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
- Bo percentual fixado, eis que o limite seria de 15%, além de que não cabem honorários sucumbenciais quando o advogado atua em causa própria.
- Cque não seriam devidos honorários de sucumbência quando o advogado atuar em causa própria, conforme previsão legal.
- Do percentual fixado, eis que o limite seria de 15%, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo honorários de sucumbência mesmo em face da Fazenda Pública. (alternativa correta)
- Eque não seriam devidos honorários de sucumbência quando o advogado atuar em causa própria, estando adequado o percentual fixado, que seria o máximo de 30% de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Honorários de sucumbência são a remuneração do advogado da parte vencedora, pagos pela parte perdedora, e na Justiça do Trabalho, após a Reforma de 2017, eles são devidos inclusive contra a Fazenda Pública e para advogados que atuam em causa própria, mas com um limite percentual estabelecido por lei.
- (A) Incorreta: São devidos honorários de sucumbência em face da Fazenda Pública, e o percentual de 20% está acima do limite legal da CLT (15%).
- (B) Incorreta: Embora o limite percentual de 15% esteja correto, a afirmação de que não cabem honorários sucumbenciais quando o advogado atua em causa própria está errada, pois a lei e a jurisprudência (Súmula 340 do STJ e art. 85, §17 do CPC) permitem. Armadilha da banca: Esta alternativa é a mais tentadora por acertar uma parte da questão (o limite percentual) e errar na outra, explorando uma possível dúvida sobre a atuação do advogado em causa própria.
- (C) Incorreta: São devidos honorários de sucumbência quando o advogado atua em causa própria, não havendo previsão legal que os impeça.
- (D) Correta: A Fazenda Pública pode questionar o percentual de 20% porque a Consolidação das Leis do Trabalho (art. 791-A, § 2º) limita os honorários de sucumbência a 15%. Além disso, são cabíveis honorários de sucumbência mesmo em face da Fazenda Pública.
- (E) Incorreta: São devidos honorários de sucumbência quando o advogado atua em causa própria, e o percentual máximo na CLT é de 15%, não 30%.
Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.