Questão nº 27
Questão de Legislação · FCC TRT4 2022 (nº 27)
FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados é denominada
- Ainterrupção.
- Bdesvinculação.
- Cdesqualificação.
- Ddesclassificação.
- Ebloqueio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Bloqueio na LGPD significa que o uso de um dado pessoal foi temporariamente parado, mas o dado continua guardado, sem ser apagado. É como colocar o dado "em espera" ou "em quarentena" por um tempo.
- (A) Incorreta: "Interrupção" é um termo genérico que significa parar algo, mas não é o termo técnico específico usado pela LGPD para a ação descrita. A armadilha aqui é que "suspensão temporária" pode ser entendida como interrupção, mas a lei exige um termo preciso.
- (B) Incorreta: "Desvinculação" não é um termo definido na LGPD com esse sentido; geralmente se refere a quebrar uma ligação ou associação.
- (C) Incorreta: "Desqualificação" não é um termo definido na LGPD com esse sentido; refere-se a tornar algo menos qualificado ou remover uma qualificação.
- (D) Incorreta: "Desclassificação" não é um termo definido na LGPD com esse sentido; refere-se a remover uma classificação (como de um documento sigiloso).
- (E) Correta: De acordo com o Art. 5º, inciso X, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bloqueio é a "suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados".
Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.